I SÉRIE — NÚMERO 38
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Importa não perder de vista que está há vários meses em curso no Grupo de Trabalho sobre Habitação,
Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades (GTHRUPC), a funcionar junto da Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, um debate sobre um conjunto de
propostas do Governo e dos grupos parlamentares que procuram assegurar uma resposta integrada a este
problema, cujos resultados e contributos não devem ser descurados na discussão destas novas propostas do
PSD.
Neste vasto leque de propostas devemos distinguir dois grupos. Por um lado, temos um grupo que integra
um conjunto de propostas que retomam (apenas sob uma forma distinta, já que agora são apresentadas sob a
forma de projeto de lei) um conjunto de propostas apresentadas pelo PSD sob a forma de projeto de resolução,
que, tendo sido analisadas pelo GTHRUPC, foram, já nesta sessão legislativa, levadas antecipadamente a
votação na generalidade em Plenário e foram rejeitadas — com o meu voto contra e com o voto contra do Grupo
Parlamentar do PS — no dia 26 de outubro de 20181. Assim sucede relativamente aos Projetos de Lei n.os
1038/XIII/4.ª, 1039/XIII/4.ª, 1042/XIII/4.ª, 1043/XIII/4.ª (parcialmente) e 1044/XIII/4.ª, que retomam as propostas
que constavam (sem grandes alterações), respetivamente, dos Projetos de Resolução n.os 1586/XIII/3.ª,
1591/XIII/3.ª, 1585/XIII/3.ª, 1587/XIII/3.ª e 1589/XIII/3.ª. O problema da repetição material de iniciativas, ainda
que sob uma forma distinta, que aqui nos surge não é novo e já foi por nós assinalado em sede de discussão
na especialidade do Orçamento do Estado para 2019. Conforme assinalámos numa declaração de voto2
apresentada nessa altura, «a verdade é que ainda que este tipo de estratégia e metodologia não violem
formalmente o artigo 167.º, n.º 4, da Constituição e as regras do Regimento da Assembleia da República (que
apenas proíbem a repetição de projetos de lei rejeitados durante a mesma sessão legislativa), a verdade é que
surgem em clara afronta ao espírito do referido artigo da Constituição que, conforme sublinham Gomes Canotilho
e Vital Moreira3, tem a sua razão de ser ‘seguramente no objetivo de evitar que a Assembleia da República seja
chamada a pronunciar-se de novo sobre soluções rejeitadas há pouco tempo, com inevitável repetição da
rejeição (dada a previsível permanência das mesmas razões) e consequente perda de tempo e descrédito
parlamentar’». Este problema de eficácia legislativa volta a surgir agora com um hiato temporal de menos de
dois meses, pelo que, em nome da credibilidade da Assembleia da República, seria da maior importância que
no futuro se impedissem situações como esta que agora se coloca — quer por uma mudança de postura por
parte dos grupos parlamentares, quer por via das alterações regimentais e constitucionais que se considerem
adequadas a evitar estas situações. Face ao exposto não existem razões que justifiquem uma mudança de
sentido de voto da minha parte quanto a este grupo de propostas — salvo nos casos dos Projetos de Lei n.os
1042/XIII/4.ª e 1043/XIII/4.ª.
Neste primeiro grupo de propostas gostaria apenas de sublinhar que voto contra o Projeto de Lei n.º
1038/XIII/4.ª não por ser contra a criação de um seguro de renda, já que sou favorável a tais seguros, uma vez
que são um mecanismo que pode assegurar uma resposta ao problema da fraca oferta de habitação para
arrendamento (já que asseguraria um reforço das garantias do senhorio e evitaria que se exigissem cauções
proibitivas aos inquilinos). O meu voto contra é justificado pelo facto de o Governo estar já a preparar e a negociar
com as seguradoras um pacote legislativo, no âmbito do programa de arrendamento acessível, que prevê a
existência de três seguros a custos vantajosos: dois suportados pelos inquilinos, que, assim, ficam dispensados
de ter fiador (um seguro para os inquilinos por quebra súbita de rendimento — que obviamente, também, protege
os proprietários — e o outro que visa cobrir danos no imóvel que traz dispensa de fiadores e cauções), e um
terceiro a cargo do proprietário (que é o seguro de renda propriamente dito e que, sendo similar ao constante
da proposta do PSD, visa proteger o proprietário no caso de haver incumprimento no pagamento da renda).
1 Guião de votações e resultados das votações disponíveis na seguinte ligação: http://app.parlamento.pt/WebUtils/docs/doc.pdf?Path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d5a5763765455565451533942546b565954314e425230564f5245465451584a7864576c326279383077716f675532567a63384f6a6279424d5a5764706332786864476c325953395953556c4a587a52664d5464664d6a41784f4330784d4330794e6c38794d4445344c5445774c5449324c6e426b5a673d3d&Fich=XIII_4_17_2018-10-26_2018-10-26.pdf&Inline=true. 2 Declaração de voto disponível na seguinte ligação: https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/12/OE-2019-Declarações-de-Voto-Dia-3.pdf. 3 José Joaquim Gomes Canotilho e Vital Moreira, «Constituição da República Portuguesa Anotada- Volume II», 4ª edição, Coimbra Editora, 2010, página 351.