I SÉRIE — NÚMERO 38
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No essencial sou favorável às alterações apresentadas. Contudo, há um aspeto que me levanta algumas
reservas e que deveria merecer reponderação na discussão na especialidade, que é o facto de se pretender
uma liberalização das obrigações de segurança no transporte de valores, com um conjunto de alterações que
pretendem estabelecer a obrigatoriedade de recurso às forças de segurança para transporte de valores apenas
nos casos em que o valor transportado é superior a 150 000 €. Tal alteração, conforme dados apresentados
pela 1.ª Comissão, fará com que sejam abrangidos pela obrigatoriedade apenas 10% dos valores atualmente
transportados, terá um impacto imprevisível na gestão logística e de recursos humanos das empresas que atuam
nestes domínios e, mais importante, poderá gerar um aumento da criminalidade num campo que até agora não
tem sido problemático.
Assim, face ao exposto, votei favoravelmente a Proposta de Lei n.º 150/XIII/4.ª, manifestando, no entanto, a
minha discordância quanto à solução apresentada pelo Governo no que toca às regras referentes ao transporte
de valores.
Assembleia da República, 4 de Janeiro de 2019.
O Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
[Recebida na Divisão de Redação em 11 de janeiro de 2019].
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS João Paulo Correia e Odete João e pela
Deputada do PCP Ângela Moreira não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento
da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.