18 DE JANEIRO DE 2019
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para apresentar a iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda, tem a
palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola.
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero começar por dar os
parabéns à PATAV, que tem feito uma visibilização notável do problema dos maus tratos e saúde pública no
transporte de animais vivos.
De seguida, passo a ler duas frases que espero que ouçam bem e interiorizem. A primeira diz: «Por razões
de bem-estar dos animais, deverá limitar-se, tanto quanto possível, o transporte de animais em viagens de longo
curso, incluindo o transporte de animais para abate». A segunda diz: «Ninguém pode proceder ou mandar
proceder ao transporte de animais em condições suscetíveis de lhes causar lesões ou sofrimentos
desnecessários». São duas afirmações do Regulamento n.º 1/2005 do Conselho Europeu.
Este Regulamento define, ainda, como viagens de longo curso todas as viagens que excedam as 8 horas.
Ora, no transporte de animais vivos com origem de Portugal, é também responsabilidade do Estado português
assegurar e fiscalizar as condições dos barcos que transportam os animais, impedindo a prossecução destas
viagens, que não asseguram as condições mínimas do bem-estar animal e saúde pública, devendo também
garantir as condições a bordo do barco durante toda a viagem, e isto não é garantido.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É verdade!
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Não obstante, existem denúncias reiteradas sobre animais mortos que
dão à costa, de animais que chegam em muito mau estado ao destino e de irregularidades no embarque.
Nesse sentido, na falta de implementação de uma rede de abate em Portugal para posterior transporte da
carne, que seria o mais óbvio, é urgente definir legislação que garanta o mínimo dos mínimos do bem-estar
animal, mas também da própria saúde pública e do consumo destes alimentos no destino.
Para isto propomos a existência de, pelo menos, um médico veterinário a bordo, mas também de mais espaço
para que, conforme definido pelo European Food Safety Authority, os animais e os veterinários circulem
garantindo o bem-estar animal.
É também necessário garantir a não existência de mutilações aos animais e a existência de alimentação e
uma vida adequada necessária e de um plano de limpeza de um sistema de escoamento, de ventilação e de
espaços próprios para intervenção médico-veterinária. No caso de não se verificarem estas condições, o
transporte deve ser cancelado e os animais serem transportados para um local de abrigo em condições
adequadas, o que nos parece simples e sensato. Isto é, de facto, o mínimo, e é nesta simplicidade e sensatez
que se perceberá a linha entre a defesa do bem-estar animal e da saúde pública e a dos grandes produtores
que tratam os animais pior do que tratam os carros.
Estas palavras não são minhas, Srs. Deputados, estas palavras são dos estivadores de Setúbal, que
assistem a estes embarques todas as vezes que são efetuados no porto de Setúbal. Assim, o que apresentamos
aqui é uma medida para que não se tape o sol com a peneira e para que tomemos a responsabilidade em mãos
de não deixar estes barcos à deriva.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro do Carmo, do PS.
O Sr. Pedro do Carmo (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar em
primeira mão os peticionários e dizer que os projetos de lei, os projetos de resolução e a petição hoje presentes
à discussão vêm exigir que se adotem medidas mais restritivas no transporte e na exportação por via marítima
de animais vivos a partir de Portugal, sendo certo que o propósito que está subjacente a estas propostas é o de
proibir a exportação de animais vivos.
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Nós não dissemos isso! É a regulamentação!