18 DE JANEIRO DE 2019
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com todos os partidos, com apports técnicos, com informação técnica, alterarmos as nossas propostas,
introduzirmos alterações às nossas propostas.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Vou já terminar, Sr. Presidente.
Aquilo que dizemos ao PSD é que aprovemos este projeto agora, na generalidade,…
O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Nós não queremos!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — … e, na especialidade, trabalhemos sobre o mesmo, com toda a abertura do
Bloco de Esquerda sobre o autocultivo e sobre todos os aspetos deste projeto de lei.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste
na apreciação da Petição n.º 436/XIII/3.ª (Plataforma Antitransporte de Animais Vivos) — Abolição do transporte
de animais vivos por via marítima para países fora da União Europeia, juntamente, e na generalidade, com o
Projeto de Lei n.º 719/XIII/3.ª (PAN) — Adota medidas mais garantísticas do bem-estar animal no que diz
respeito ao transporte de animais vivos, com os Projetos de Resolução n.os 1214/XIII/3.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo que implemente um regime em que o transporte de animais vivos por via de viagens de longo curso
para países terceiros seja permitido apenas em situações excecionais, 1215/XIII/3.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que não preveja nos programas de apoio à produção pecuária a atribuição de qualquer incentivo público
a empresas de produção pecuária que exportem animais vivos para países terceiros e 1594/XIII/3.ª (Os Verdes)
— Limitação e adaptação do transporte de animais vivos e, ainda, com o Projeto de Lei n.º 1051/XIII/4.ª (BE) —
Regula o transporte de longo curso de animais vivos.
Para apresentar as iniciativas legislativas do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Agradecemos aos peticionários o mérito
de trazerem este assunto ao Parlamento.
Se em 2015 exportámos cerca de 10 000 animais, já em 2017 foram mais de 150 000. É evidente que o
Regulamento n.º 1/2005 do Conselho, que refere explicitamente que, por razões de bem-estar dos animais,
deverá limitar-se tanto quanto possível o transporte de animais em viagens de longo curso, incluindo o transporte
de animais para abate, não está a ser cumprido. As viagens para Israel, por exemplo, duram, em média, nove
dias. Os maus tratos sucedem-se e as denúncias também. A desconsideração do Governo português por estes
animais é evidente. Importa, por isso, conferir-lhes uma maior proteção legal.
O PAN propõe a presença de, pelo menos, um médico veterinário a bordo; proibir a exportação de animais
para países cujas regras de abate sejam extremamente violentas; que se deve aumentar o número de inspetores
da DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária) no embarque ou que os barcos devam ser equipados
com placas estabilizadoras; por fim, defendemos que o Estado se iniba de financiar a atividade de produção de
animais quando estes se destinam à exportação e não para consumo nacional e que Portugal pare de fomentar
este tipo de negócio com animais vivos, seja por motivos legais ou éticos.
É falso que a exportação de animais tem contribuído para a dinamização das zonas rurais. Pelo contrário, é
um negócio só para alguns, constituído por cerca de seis grandes produtores que estrangulam os pequenos
agricultores que não têm qualquer capacidade de competir.
Relembro que os Deputados do PS, do PSD e do PCP, como bons representantes da CAP (Confederação
de Agricultores de Portugal) no Parlamento, recusaram ouvir os pequenos produtores na Comissão de
Agricultura. O PS, o PSD, o CDS e o PCP nada mais são neste debate do que os comissários políticos dos reis
do gado,…
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Atenção ao tempo, Sr. Deputado.