9 DE FEVEREIRO DE 2019
17
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Está, assim, concluído este ponto da ordem do dia.
Passamos à apreciação da Petição n.º 499/XIII/3.ª (Maria Teresa Saraiva Lopes da Silva e outros) —
Solicitam legislação que consagre a promoção, a proteção, o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos
e liberdades fundamentais por todas as pessoas com capacidade diminuída, em conjunto com o Projeto de
Resolução n.º 1804/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que crie um documento único comprovativo
do grau de incapacidade e deficiência para todas as circunstâncias da vida da pessoa com deficiência, aceite
em todos os serviços públicos, e que aplique a Tabela Nacional de Funcionalidade para uma justa atribuição
dos benefícios fiscais e sociais a que a pessoa com deficiência, doença crónica ou incapacidade possa ter
direito.
Para apresentar a iniciativa do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia.
O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Começo
por cumprimentar os representantes, aqui presentes, dos cerca de 6000 peticionários, em particular Maria
Teresa Saraiva Lopes da Silva e Maria do Rosário Zincke dos Reis. O CDS-PP teve oportunidade de os receber
e de conversar sobre o teor desta petição.
Antes de mais, queríamos dizer que, no CDS, acompanhamos há muito as aspirações refletidas nesta
petição. Esta petição trata de uma realidade com impacto humano de grande dimensão, que afeta um cada vez
maior número de pessoas, nomeadamente a circunstância de, ao envelhecerem, essas pessoas perderem
capacidades e, portanto, precisarem de um acompanhamento que não conduza necessariamente à abolição ou
até à redução dos seus direitos. Estamos, portanto, a falar da autonomia, do respeito e da dignidade das pessoas
que precisam de ser acompanhadas.
O CDS, juntamente com o PSD, no Governo, apresentou — e fomos os primeiros a fazê-lo — várias iniciativas
legislativas que visavam, precisamente, responder a esta situação, isto é, ao respeito e ao reforço da autonomia
das pessoas que estão com a capacidade diminuída, e fizemo-lo, como referi, através de projetos legislativos.
É certo que, entretanto, já este ano, entrou em vigor um regime que prevê responder também a esta
realidade.
Da parte do CDS, apresentámos muitas propostas e lamentamos que muitas delas não tenham sido
acompanhadas, nomeadamente porque entendemos que o regime que entrou em vigor visa responder e está
mais centrado na situação da pessoa com deficiência do que na pessoa idosa. Ora, creio que aí poderíamos
fazer mais, pelo que, nesse aspeto, a proposta que entrou em vigor não corresponde totalmente às aspirações
dos peticionários.
Em relação a isto, o que temos a dizer é que o CDS, naturalmente, continuará a acompanhar e a defender
essas aspirações em relação a essas pessoas.
Trouxemos também a este agendamento aquilo que é uma aspiração antiga e que já foi objeto de um projeto
de resolução nesta Assembleia, o qual foi aprovado e que tem a ver com a necessidade de termos um
documento único comprovativo do grau de incapacidade e deficiência para todas as circunstâncias da pessoa
com deficiência e que seja aceite em todos os serviços públicos.
Apesar de ter sido aprovado em 2017, a verdade é que o Governo ainda não deu passos concretos, não
respondeu a esta aspiração. Por isso, renovamos este projeto de resolução, renovamos este pedido.
Vou terminar, Sr. Presidente, não deixando de ter presente que, entretanto, foi aprovada a Tabela Nacional
de Funcionalidade e, portanto, este esforço, agora, de um documento único terá de ter em conta essa
circunstância. Ora, é isso que também aqui pedimos e esperamos que também seja aprovado, como foi o projeto
de resolução anterior.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado
Jorge Falcato Simões.