15 DE FEVEREIRO DE 2019
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O Sr. EmídioGuerreiro (PSD): — O nosso interesse neste debate foi exatamente o de suscitar esta questão,
que merece uma reflexão por parte de todos, porque as decisões de ontem e de hoje condicionam o futuro. E o
futuro é este: é o que está a ser feito no País ao lado, com o aproveitamento explícito das plataformas logísticas,
onerando as nossas exportações.
Mas os senhores, repito, põem a «cabeça na areia». O problema é vosso, e não seria grave se fosse só
vosso, mas é gravíssimo porque tem a ver com todo o futuro do nosso País e da nossa economia.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. EmídioGuerreiro (PSD): — Por isso, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, tirem a «cabeça da
areia» e olhem para o que os nossos vizinhos estão a fazer, porque eles estão no caminho certo e nós estamos
a isolar-nos, transformando Portugal numa ilha ferroviária. Isto não é importante para os senhores, mas, para
nós, é muito importante, porque o que está em causa para os portugueses é o futuro da nossa economia.
Os senhores deviam tirar a «cabeça da areia», olhar, ouvir e ver o que andam a fazer!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, encerrámos, assim, o debate de atualidade,
requerido pelo PSD, sobre a bitola ferroviária.
Passamos agora à apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 173/XIII/4.ª (GOV) — Regula a
operação de sistemas de aeronaves civis não tripuladas (drones) no espaço aéreo nacional.
Para iniciar este debate, tem a palavra, em nome do Governo, o Sr. Ministro da Administração Interna,
Eduardo Cabrita.
O Sr. MinistrodaAdministraçãoInterna (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A
iniciativa legislativa hoje em debate vem regular o modo de utilização de aeronaves não tripuladas, vulgo drones,
e vem fazê-lo complementando a legislação nacional já adotada, estabelecendo regras de seguro de
responsabilidade civil sobre a utilização deste tipo de veículos não tripulados, e na sequência de regulamentação
europeia que atribui aos Estados a incumbência de regular, num quadro próprio, a utilização de drones, numa
visão de segurança pública, de respeito de regras de privacidade e de proteção de dados.
A utilização de drones está muito para além daquele que é o seu risco nas áreas envolventes de aeroportos.
A utilização de drones é uma área com grande potencial de desenvolvimento da ciência e da tecnologia
nacionais, onde temos indústria de alto valor acrescentado que investiga e produz aparelhos deste tipo, e é
essencial para a promoção turística, para a utilização do espaço português na cinematografia e para
anteciparmos as novas formas de comércio ou de lazer.
Por isso, este diploma trata a utilização de drones na sua dimensão tecnológica, na sua dimensão de
segurança e com base na necessidade de estabelecermos regimes próprios para áreas de uso livre, para áreas
de uso condicionado sujeito a autorização, ou para áreas como a Assembleia da República, e a sua envolvente,
ou outros órgãos de soberania, onde não será possível a sua utilização.
O Sr. JorgeMachado (PCP): — Isso já está resolvido! Já não é possível!
O Sr. MinistrodaAdministraçãoInterna: — Estabelecem-se, assim, os mecanismos de habilitação dos
operadores, de fiscalização e de regime sancionatório, permitindo que se desenvolva o conhecimento e se
promova a utilização deste tipo de veículos, salvaguardando a privacidade e a segurança e garantindo um
quadro que nos coloca ao nível dos países que, de forma mais avançada, têm promovido a utilização deste tipo
de equipamentos.
Aplausos do PS.