I SÉRIE — NÚMERO 52
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder
Amaral, do CDS-PP.
O Sr. HélderAmaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Srs. Secretários de
Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Confesso que não sei por onde começar, mas vou tentar fazer um raciocínio
lógico.
O que é que já temos de legislação, neste momento, sobre esta matéria? O artigo 8.º da Convenção sobre
Aviação Civil Internacional, mais conhecida por Convenção de Chicago, aprovada pelo Estado português através
do Decreto-Lei n.º 36 158, de 17 de fevereiro de 1947; o Regulamento de Execução (UE) n.º 923/2012, de 26
de setembro, sobre organização do espaço aéreo; o Decreto-Lei n.º 58/2018, que este Governo de que V. Ex.ª
faz parte acabou por aprovar; e o regulamento da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), também
aprovado pelo vosso Governo.
De facto, têm razão: só falta o seguro de responsabilidade civil, porque o licenciamento, o registo obrigatório
e a plataforma já existem e só a ausência de portarias do Governo é que fez com que o seguro ainda não tenha
sido feito.
E o que diz o artigo 4.º daquele Decreto-Lei? Diz que é obrigatório ter o registo, onde deve constar o número
de série, a identificação do fabricante, a marca e o modelo da aeronave não tripulada, a massa máxima
operacional, o número de motores, o tipo de população, enfim, estaria aqui 10 minutos a ler tudo o que está na
lei.
Obviamente, o Governo produziu, no devido tempo, legislação sobre aeronaves não tripuladas, sobre o
operador e sobre o piloto, tal e qual como a AESA (Agência Europeia para a Segurança da Aviação) e a
legislação europeia identificam e obrigam. Aliás, a União Europeia prepara-se para ter legislação sobre esta
matéria conforme a todos os países.
Eu até podia dizer «bom, a legislação faz sentido, o Ministro da Administração Interna tem razão», mas
quando vou ver o parecer da ANAC verifico que a ANAC tem «as maiores reservas quanto ao mérito e
pertinência da aprovação da referida iniciativa legislativa». E nem vou ler o que o próprio regulador disse sobre
a iniciativa de V. Ex.ª, Sr. Ministro.
A determinada altura, na iniciativa que nos apresenta aqui, é referida a Agência Nacional da Aviação Civil.
Sr. Ministro, já não existe a Agência Nacional da Aviação Civil! A sigla ANAC quer dizer Autoridade Nacional da
Aviação Civil, e não Agência. De duas, uma: ou o seu Ministério vai criar uma nova agência — e tem de
responder a isto — ou quis dizer Autoridade em vez de Agência.
O Sr. BrunoDias (PCP): — É uma agência de viagens!…
O Sr. HélderAmaral (CDS-PP): — É que a ANAC consta da lei-quadro das autoridades, em que o antigo
INAC (Instituto Nacional de Aviação Civil) passou a ANAC.
Além disso, o Governo remete toda a legislação que aqui nos apresenta para a própria Autoridade Nacional
da Aviação Civil, que já fez legislação, que já tutela um conjunto de obrigações.
Sr. Ministro, confesso que aquilo que aqui nos traz hoje é redundante, porque, como referi, já existe
legislação, e é trapalhão, porque, na legislação que o Sr. Ministro aqui traz, é mais restritivo operar drones do
que andar com um Cessna ou com outro avião a passear pelo País. Não faz nenhum sentido!
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, peço-lhe que termine.
O Sr. HélderAmaral (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente, mas não sem antes referir uma parte que é
importante.
É que esta iniciativa, Sr. Ministro, também é contraditória, porque, se olhar para o seu artigo 10.º, pode ler-
se que é obrigatório pedir autorização para operar um drone, mas se, com o mesmo drone, o mesmo operador
e o mesmo piloto quiserem fazer uma operação cinematográfica, basta fazerem uma comunicação prévia, com
48 horas de antecedência. Ou seja, é mais importante o drone ou o uso que se dá a ele?!
Sr. Ministro, esclareça estas questões, sob pena de o CDS não poder acompanhar a sua iniciativa.