I SÉRIE — NÚMERO 52
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Desta forma, e seguindo o amplo debate a nível europeu, o Governo, depois de um processo público, decidiu,
e bem, apresentar esta proposta de lei. Relembramos que a falta de regulamentação e os atrasos na legislação
europeia tinham já levado o regulador setorial a apresentar, em 2016, um conjunto de regulamentos, assim como
o Governo a apresentar, em 2018, um decreto-lei sobre a matéria.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera positiva a aplicação dos mecanismos previstos no
Código da Estrada à utilização de aeronaves não tripuladas sob o efeito do álcool ou de estupefacientes, assim
como a necessidade de o seu operador ter mais de 16 anos, exceto na forma denominada «aeronave de
brincar», ou seja, com massa inferior a 250 g e que não pode exceder os 30 m acima da superfície.
Esta legislação vai, igualmente, no caminho correto, ao prever a criação de áreas específicas para a operação
de aeronaves não tripuladas, onde a sua utilização pode ser realizada livremente, bem como as condições para
a sua utilização noutros espaços, nomeadamente os que carecem de autorização da ANAC, e as zonas
interditas, designadamente órgãos de soberania, embaixadas, representações consulares, instalações militares,
serviços prisionais, centros educativos e outras infraestruturas centrais.
Nesta legislação, a Autoridade Nacional da Aviação Civil veio criar uma plataforma de registo obrigatório para
drones com mais de 250 g, sendo a sua declaração obrigatória.
Aproveito, até pelo teor deste debate, para questionar o Governo sobre se o regulador setorial foi ou não
ouvido e questionado em relação a esta legislação.
Como conclusão deste debate, podemos sublinhar que se trata de legislação que vai no bom caminho da
regulamentação deste fenómeno. Acreditamos que estas matérias colocam questões de segurança, de
privacidade e de soberania, pelo que devem ser consensuais para todos os grupos parlamentares, aceitando,
obviamente, o normal debate de melhoria da própria legislação em sede de trabalho na especialidade. É neste
contexto que o Partido Socialista estará neste debate.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra para encerrar o debate, em nome do
Governo, a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Isabel Oneto.
A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna (Isabel Oneto): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: Muito obrigada pelos contributos que aqui nos quiseram deixar e que espero que em sede de
especialidade sejam revistos.
Compreendo a complexidade desta matéria, mas gostaria que os Srs. Deputados lessem não só o parecer
da ANAC mas também a legislação para a qual o parecer da ANAC remete, porque aí se refere, concretamente
no n.º 8 do seu artigo 56.º, que esta regulamentação «(…) não prejudica a possibilidade de os Estados-Membros
estabelecerem regras nacionais para submeter a certas condições as operações das aeronaves não tripuladas
(…)», por razões de segurança pública, proteção da privacidade e dos dados pessoais, nos termos da União
Europeia.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Isso está no Decreto-Lei n.º 58/2018!
A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna: — Sr. Deputado Hélder Amaral, leu o
parecer da ANAC? Lamento dizer mas fizemos mais de 15 reuniões sobre esta matéria e o Sr. Presidente da
ANAC esteve presente em todas.
O Sr. Joel Sá (PSD): — Não é o que está no parecer! Alguém está a mentir!
A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna: — O Sr. Presidente da ANAC remeteu-
nos o parecer e contribuiu para a elaboração desta proposta de lei. Portanto, nós temos o parecer da ANAC e o
Sr. Presidente da ANAC esteve presente em todas as reuniões realizadas sobre esta matéria.
Srs. Deputados, dizer-se que não se consultou a ANAC não é verdade, e o Sr. Presidente da ANAC, se
quiser, que o desminta publicamente.