15 DE FEVEREIRO DE 2019
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado
Heitor de Sousa, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Heitor de Sousa (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Srs. Deputados: A
nossa avaliação sobre este tema introduzido pela proposta de lei do Governo é um bocadinho parecida com a
do tema da bitola ferroviária. É que o Sr. Ministro vem aqui defender uma proposta de lei, na qual as duas
entidades expressamente referidas são consideradas como entidades que contribuem para a definição de
alguns artigos do próprio diploma, dizendo-se que, necessariamente, deverão ser previamente consultadas, mas
o facto é que não foram consultadas. Isto é um bocadinho estranho!
Normalmente, Sr. Ministro, numa proposta de lei, o Governo, na última fase do preâmbulo, identifica as
entidades que foram consultadas e os pareceres que foram emitidos. E, de facto, o Sr. Ministro pode dizer que
foram consultadas, mas no preâmbulo da proposta de lei não há uma única referência à Autoridade Aeronáutica
Nacional (AAN), à ANAC, à CNPD e a outras entidades que são, também, intervenientes na definição dos
espaços de proteção natural e de outros espaços que têm a ver com a atividade destas aeronaves não
tripuladas.
Por isso, Sr. Ministro, é um pouco incompreensível que, perante os pareceres negativos, por parte da
Comissão Nacional de Proteção de Dados, que faz uma série de propostas concretas para a alteração da
proposta de lei que está em cima da mesa, perante o parecer absolutamente negativo — diria até frontalmente
negativo — da ANAC em relação a esta iniciativa, o Governo pareça insistir em esgrimir contra «moinhos de
vento» e nem sequer tenha em atenção as entidades reguladoras, que estão mais próximas de algumas destas
áreas que têm problemas e que não podem ser, evidentemente, ignoradas, em nome de uma urgência que
ninguém percebe.
Como aqui foi dito, e bem, o Decreto-Lei n.º 58/2018 precisa de uma portaria regulamentar que ainda não foi
publicada, havendo assim uma parte do edifício legislativo sobre esta matéria que precisa de ser completada.
No entanto, o Governo ignora essa questão e avança já para uma proposta de lei que tenta ir ao encontro de
algumas lacunas do próprio Decreto-Lei n.º 58/2018.
Não pomos em causa a necessidade de que isso seja feito, no entanto é melhor que seja feito com cabeça,
tronco e membros, em vez de se partir para uma antecipação que, depois, pode ser perigosa, sobretudo se a
proposta de lei for aprovada tal como foi aqui apresentada.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Heitor de Sousa (BE): — Portanto, Sr. Ministro, espero que o bom senso ainda exista neste Governo
e que, por isso, o Governo tome a iniciativa de propor que este diploma baixe à comissão sem votação.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Sr. Deputado Hugo Costa, do
Partido Socialista.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Hugo Costa (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: A utilização de aeronaves não tripuladas, vulgarmente designadas por drones, constitui um
importante avanço tecnológico, permitindo a sua utilização quer para fins lúdicos, quer para fins profissionais.
O alargamento da sua utilização tem possibilitado tornar mais eficiente um conjunto de indústrias e o
desenvolvimento e a eficiência de algumas atividades económicas.
Esta inovação tecnológica apresenta características disruptivas, quebrando comportamentos anteriores do
ponto de vista tecnológico.
É neste contexto que, sem pôr em causa a inovação, se torna necessária uma regulamentação legislativa
clara e que todos compreendam, com vista a responder aos riscos associados. São conhecidas situações em
que os drones colocaram em causa a segurança de pessoas e bens ou a privacidade.
Importa ainda, entre outras matérias, acautelar questões de soberania.