I SÉRIE — NÚMERO 52
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Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Administração Interna, Sr.ª
Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna: Nós manifestamos, desde já, a nossa dificuldade em
compreender a proposta de lei que regula a operação e a fiscalização dos sistemas de aeronaves não tripulados.
Não podemos ignorar a legislação já existente, quer o Regulamento n.º 1093/2016, já aqui referido, quer o
Decreto-Lei n.º 58/2018, e a questão que se coloca é a de saber o que é que esta iniciativa trata de novo. E trata
de novo — mal, na nossa opinião — as questões da certificação, porque coloca todas as categorias de
aeronaves não tripuladas no mesmo patamar, sem qualquer diferenciação, melhora a fiscalização no que diz
respeito às coimas e contraordenações aplicadas a quem não cumprir a lei, mas, depois, Sr. Ministro, é apenas
um conjunto de «asneiras», permita-me a expressão.
Primeiro, mexe no uso do espaço aéreo. Hoje, temos o Regulamento n.º 1093/2016, que é consensual, que
não tem suscitado problemas no setor, que já delimita, por via de georreferenciação, as áreas onde os drones
não podem operar e, portanto, não existe esse problema. O que é que esta proposta de lei faz? Entra em
profunda contradição, altera o paradigma e, em vez de dizer quais são as áreas onde a utilização não é possível,
diz que são criadas, pelas autarquias ou pelas regiões, áreas de utilização livre, sendo regra a proibição geral
da utilização do espaço aéreo. Ora, isto não faz qualquer sentido, quando o Regulamento n.º 1093/2016 não
tem oferecido contestação por quem de direito e por quem percebe desta matéria.
Depois, o Governo apresenta esta proposta de lei sem regulamentar o Decreto-Lei n.º 58/2018, que é algo
que não se compreende. O Decreto-Lei estipula as regras de matrícula e seguros, mas quanto a isso não há
nada, porque não há regulamentação.
A «cereja no topo do bolo» desta iniciativa é a de que, no seu final, somos remetidos para uma legislação de
1958, relativa à captação de imagens no espaço aéreo. Ora, Sr. Ministro, isto é completamente ridículo! Não faz
qualquer sentido, porque, em função da legislação de 1958, qualquer pessoa que esteja numa aeronave e tire
uma fotografia com o seu telemóvel tem um processo de contraordenação e pode ser dada voz de prisão ao
piloto dessa aeronave, porque cometeu um crime. É para esta legislação que o Governo remete! Estamos a
falar de uma nova tecnologia e remetem-nos para uma legislação de 1958! Sr. Ministro, isto não faz qualquer
sentido!
O importante aqui, Sr. Ministro, é não resolver os problemas por via do papel, porque o papel suporta tudo.
E é curioso que a ANAC diga duas coisas que são fundamentais, a primeira das quais é a de que não foi tida
nem achada neste processo, o que é inaceitável. Diz a Autoridade Nacional da Aviação Civil que teve
conhecimento da entrada da proposta de lei, mas que não foi tida nem achada neste processo. É isto que está
no papel! O Sr. Ministro pode dizer que não, mas é o que está no papel.
O Sr. Joel Sá (PSD): — Exatamente!
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queria pedir-lhe que terminasse.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
A segunda coisa que a ANAC suscita, no seu parecer, para além das reservas, é que as questões de
segurança não se resolvem por via legislativa mas, antes, por via da imposição de meios físicos que impeçam,
efetivamente, a utilização indevida do espaço aéreo.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Para concluir, pergunto-lhe, Sr. Ministro, que medidas tomou, do ponto de
vista operacional, para adquirir os meios que permitem impedir a utilização dos drones no espaço onde não
podem ser utilizados.
Aplausos do PCP.