I SÉRIE — NÚMERO 52
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Para suprir as lacunas da informação necessária à tomada de decisão em inúmeros domínios, a proposta
que o Governo agora apresenta visa reformar e ampliar o atual SIOE, de forma a obter dados mais sustentados,
que suportem análises estatísticas e estudos técnicos que contribuam para uma melhor definição, monitorização
e avaliação das políticas para a Administração Pública.
Esta evolução do SIOE terá um conjunto muito significativo de benefícios, de que me permito-me destacar,
brevemente, sete.
Primeiro: concentrar num único sistema toda a informação relativa à caracterização do emprego público e
das entidades que integram o universo do setor público em contas nacionais.
Segundo: recolher, junto dos empregadores públicos, informação similar àquela que já é fornecida em
formato eletrónico, pelos empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho, o que permitirá dar consistência
às estatísticas nacionais sobre recursos humanos.
Terceiro: simplificar, melhorar e agilizar a recolha de dados, não onerando as entidades públicas com
múltiplas obrigações de reporte.
Quarto: satisfazer as necessidades de informação específica sobre o setor público, no âmbito das estatísticas
do mercado de trabalho para várias instituições e grupos de decisão.
Quinto: celebrar protocolos de acesso à informação, na medida do estritamente necessário ao cumprimento
da missão de cada entidade.
Sexto: gerar automaticamente relatórios, designadamente para efeitos de cumprimento de deveres legais de
informação.
Sétimo: dispor de dados que permitam análises aprofundadas, com base em diversas variáveis de
caracterização do emprego público, apenas possíveis com dados individuais dos trabalhadores, após a sua
«pseudonimização».
Por último: conhecer com rigor as capacidades e competências instaladas na Administração, de forma a
potenciar o seu pleno aproveitamento.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com esta transformação do SIOE, o Estado voltará a dispor de um
repositório de dados individuais dos seus trabalhadores, que são necessários para dar resposta a necessidades
de informação.
Neste contexto, o SIOE reforçará as indispensáveis garantias de sigilo no tratamento dos dados pessoais,
em linha com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Ultrapassando as limitações que atualmente evidencia e que já foram cabalmente identificadas,
nomeadamente, pela Inspeção-Geral de Finanças, o novo SIOE contribuirá para a obtenção de informação de
qualidade, evitando a utilização de ferramentas obsoletas e a geração de encargos administrativos neste
processo. Contribuirá, assim, para alavancar a modernização da gestão pública, um dos eixos centrais deste
Governo, permitindo conceber e aplicar políticas informadas, inclusivas, em alinhamento com as necessidades
e capacidades do País e que desenvolvam em permanência a Administração Pública do presente e do futuro.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, em nome do Grupo
Parlamentar do PSD, a Sr.ª Deputada Conceição Ruão.
A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado:
Falar do novo SIOE é convocar-nos, a todos, para relembrar o contributo que o anterior Governo deu para esta
plataforma. De facto, com obrigações de reporte muito complexas e fidedignas, foi ele que agregou e classificou
as entidades públicas e as reuniu, na ótica de contas nacionais, nesta plataforma.
O próprio Governo reconhece este contributo e, na sua fundamentação, refere que o SIOE enriqueceu a
informação recolhida sobre o emprego público e tem constituído uma medida essencial para o tratamento e
definição das políticas públicas.
Mas, Sr.ª Secretária de Estado, vamos às questões concretas.
O SIOE de hoje contém, ou irá conter, identificações pessoais e profissionais dos trabalhadores da
Administração, muito para além dos dados profissionais e do número das entidades, que serão disponibilizados
numa plataforma para a União Europeia e para países da União Europeia.