I SÉRIE — NÚMERO 59
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Como, aliás, ainda andou melhor, quando, em vez de querer ficar com o banco, nacionalizando-o ou comprando-
o, promoveu e apoiou o Banco de Portugal na decisão de o alienar, porque, se tivéssemos ficado com o banco
no Estado, o capital não seria contingente e a totalidade de capital necessário teria de ser assegurada pelo
Estado, ou, então, teríamos de liquidar o banco, com prejuízo para os depositantes, para os postos de trabalho
e para o conjunto da economia a quem o banco presta um serviço importante, designadamente as pequenas e
médias empresas.
Por isso é que aceitámos este mecanismo e aquilo que fizemos foi dizer ao Banco de Portugal: «Não, garantia
não aceitamos! Aceitamos este mecanismo de capital contingente, limitado no tempo, limitado no montante,
limitado no esforço anual». Capital contingente que nós adiantamos, como empréstimo ao Fundo de Resolução,
e que os bancos, ao longo de 30 anos, terão de pagar, para se recuperar esse dinheiro dos contribuintes. E
dissemos que, durante este período, tinha de haver restrições, designadamente para o privado que adquiriu e
que, desde logo, não pode ter direito à distribuição de lucros do banco.
Ora, foi este o mecanismo que encontrámos para limitar os danos, no quadro de resolução de um banco,
onde as alternativas eram a liquidação, a nacionalização ou a venda. Isto, depois de já ter havido uma venda
falhada, de não haver mais nenhum interessado e de o único interessado que havia ter muitas cautelas, porque
tinha muitas dúvidas sobre qual era a efetiva situação do banco.
Infelizmente, a realidade tem demonstrado que, seguramente, esses receios eram fundados.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, se bem percebo, o que está a dizer é
que, na verdade, ficou surpreendido com a avaliação dos ativos e com a dimensão das contingências a que o
Estado é obrigado a responder.
Ora, tenho a certeza de que o Sr. Primeiro-Ministro nunca me dirá, ao contrário, por exemplo, da Deputada
Assunção Cristas, que assinou de cruz e na praia uma decisão fundamental sobre o sistema financeiro e o
dinheiro dos contribuintes. E nós sabemos que a descrição detalhada do que estava no Novo Banco e das
consequências da sua entrega à Lone Star, bem como a descrição detalhada do contrato que foi feito eram,
seguramente, do conhecimento do Ministério das Finanças e do Banco de Portugal.
Portanto, se o Sr. Primeiro-Ministro foi surpreendido por algumas coisas, quem é que o enganou? O Ministério
das Finanças ou o Banco de Portugal?
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, primeiro, ninguém escondeu
nada!
O Banco de Portugal conhecia, necessariamente, o contrato, visto que foi o Banco de Portugal que o
negociou e assinou. O Governo não desconhecia o contrato, porque o Banco de Portugal sempre disponibilizou
ao Governo toda a informação sobre o contrato.
O que eu disse há pouco foi relativamente à auditoria interna que foi feita no Banco de Portugal sobre a
gestão, durante o quadro da resolução.
Portanto, nós conhecíamos o contrato, aquilo que não conhecíamos era, efetivamente, a totalidade das
contingências de capital do banco. Foi por isso que nunca aceitámos uma garantia e foi também por isso que
nunca quisemos ficar com o banco. O que aceitámos foi limitar, no tempo e no montante, o capital contingente,…
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — E limitou!