15 DE MARÇO DE 2019
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Agendam este debate precisamente no momento em que têm conhecimento de que o Governo — aliás, foi
público, anunciado pelo Sr. Ministro das Finanças — aprovou, em Conselho de Ministros da passada semana,
uma proposta de lei que visa, precisamente, criar o sistema nacional de supervisão financeira.
Refiro-me, concretamente, a algo que vai abranger o Banco de Portugal, a Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, três das entidades que,
precisamente, são tocadas nesta projeto de lei do CDS e que, de acordo com esta proposta, são retiradas,
porque são, de facto, diferentes.
Aliás, a experiência passada mostra-nos que devemos ter uma abordagem diferente relativamente a estas
entidades. Por isso mesmo, a proposta de lei do Governo vem reforçar a transparência das autoridades de
supervisão e a sua independência, face a esses setores regulados.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — E por isso nomeiam o Carlos Pereira?!
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Em conclusão, as opções constantes da proposta do Governo, que
seguem a experiência europeia, foram objeto de profunda reflexão pelos órgãos de soberania e também pelas
autoridades de supervisão e respondem, no fundo, à identificação dos problemas que temos encontrado no
nosso sistema financeiro e que o Governo anterior muito mal tratou, porquanto os escondeu debaixo do tapete
e deixou para este Governo resolver.
Protestos do CDS-PP.
Em contraponto, o que é que o CDS faz? Um projeto de lei a que falta tudo e que tem tudo aquilo que não
devia ter. Quando digo que tem tudo aquilo que não devia ter é, precisamente, porque o CDS apresenta um
projeto de lei que viola a lei constitucional.
Mas o CDS sabe-o bem e, então, optou por qualificar este projeto como um desafio constitucional. Ou seja,
uma violação da lei é um desafio! É uma forma muito especial de encarar a Constituição da República.
Precisamente no artigo 3.º do projeto de lei, o CDS propõe a atribuição do poder de nomeação destas
entidades ao Sr. Presidente da República.
Ora bem, é importante verificarmos as normas previstas no artigo 133.º da Constituição da República e é
também o n.º 2 do artigo 110.º da mesma Constituição, que determina que «A formação, a composição, a
competência e o funcionamento dos órgãos de soberania são os definidos na Constituição» e não outros, ao
contrário do que é pretendido pelos proponentes deste projeto de lei. Aliás, está expressamente excluído pela
melhor doutrina constitucional o alargamento de poderes presidenciais por via legal.
Sei que podem, até, não se importar muito com opiniões de constitucionalistas, mas com certeza que o CDS
se preocupará com a opinião do Sr. Deputado Nuno Magalhães. E, a esse respeito, se ele não me levar a mal,
gostava de citá-lo. Isto reporta a 2007, quando o Sr. Deputado Nuno Magalhães, num debate sobre um tema
semelhante a este — aliás, de uma iniciativa do PSD, como já aqui foi referido —, a respeito de aditamento de
competências do Sr. Presidente da República, dizia o seguinte: «Não só juridicamente, pela dificuldade que
vislumbramos de conformidade com o artigo 133.º da Constituição, que prevê a competência quanto a outros
órgãos, que nos parece taxativo, como, politicamente, também nos parece difícil sustentar este escrutínio».
A minha pergunta, Sr. Deputado Nuno Magalhães, é no sentido de saber se mantém esta opinião ou se
mudou de opinião. Esta resposta, com certeza, vai ser importante para percebermos a coerência entre a
subscrição deste projeto e o seu pensamento, nesta Assembleia.
Também queria, para terminar, Srs. Deputados — e esta parte também me parece importante — referir que,
para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, não há dúvida sobre a inconstitucionalidade da matéria.
Podemos discutir soluções, com certeza que teremos, todos, espaço para discutir, mas discutir normas
inconstitucionais e que têm a ver com a competência do Presidente não me parece que seja a forma de resolver
um desafio constitucional.
Trata-se de um não-projeto, facto de que os próprios proponentes estavam cientes ao apresentá-lo, tal como
têm perfeita consciência de que ele não poderá ter outro destino que não seja a rejeição.