O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MARÇO DE 2019

17

Agendam este debate precisamente no momento em que têm conhecimento de que o Governo — aliás, foi

público, anunciado pelo Sr. Ministro das Finanças — aprovou, em Conselho de Ministros da passada semana,

uma proposta de lei que visa, precisamente, criar o sistema nacional de supervisão financeira.

Refiro-me, concretamente, a algo que vai abranger o Banco de Portugal, a Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, três das entidades que,

precisamente, são tocadas nesta projeto de lei do CDS e que, de acordo com esta proposta, são retiradas,

porque são, de facto, diferentes.

Aliás, a experiência passada mostra-nos que devemos ter uma abordagem diferente relativamente a estas

entidades. Por isso mesmo, a proposta de lei do Governo vem reforçar a transparência das autoridades de

supervisão e a sua independência, face a esses setores regulados.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — E por isso nomeiam o Carlos Pereira?!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Em conclusão, as opções constantes da proposta do Governo, que

seguem a experiência europeia, foram objeto de profunda reflexão pelos órgãos de soberania e também pelas

autoridades de supervisão e respondem, no fundo, à identificação dos problemas que temos encontrado no

nosso sistema financeiro e que o Governo anterior muito mal tratou, porquanto os escondeu debaixo do tapete

e deixou para este Governo resolver.

Protestos do CDS-PP.

Em contraponto, o que é que o CDS faz? Um projeto de lei a que falta tudo e que tem tudo aquilo que não

devia ter. Quando digo que tem tudo aquilo que não devia ter é, precisamente, porque o CDS apresenta um

projeto de lei que viola a lei constitucional.

Mas o CDS sabe-o bem e, então, optou por qualificar este projeto como um desafio constitucional. Ou seja,

uma violação da lei é um desafio! É uma forma muito especial de encarar a Constituição da República.

Precisamente no artigo 3.º do projeto de lei, o CDS propõe a atribuição do poder de nomeação destas

entidades ao Sr. Presidente da República.

Ora bem, é importante verificarmos as normas previstas no artigo 133.º da Constituição da República e é

também o n.º 2 do artigo 110.º da mesma Constituição, que determina que «A formação, a composição, a

competência e o funcionamento dos órgãos de soberania são os definidos na Constituição» e não outros, ao

contrário do que é pretendido pelos proponentes deste projeto de lei. Aliás, está expressamente excluído pela

melhor doutrina constitucional o alargamento de poderes presidenciais por via legal.

Sei que podem, até, não se importar muito com opiniões de constitucionalistas, mas com certeza que o CDS

se preocupará com a opinião do Sr. Deputado Nuno Magalhães. E, a esse respeito, se ele não me levar a mal,

gostava de citá-lo. Isto reporta a 2007, quando o Sr. Deputado Nuno Magalhães, num debate sobre um tema

semelhante a este — aliás, de uma iniciativa do PSD, como já aqui foi referido —, a respeito de aditamento de

competências do Sr. Presidente da República, dizia o seguinte: «Não só juridicamente, pela dificuldade que

vislumbramos de conformidade com o artigo 133.º da Constituição, que prevê a competência quanto a outros

órgãos, que nos parece taxativo, como, politicamente, também nos parece difícil sustentar este escrutínio».

A minha pergunta, Sr. Deputado Nuno Magalhães, é no sentido de saber se mantém esta opinião ou se

mudou de opinião. Esta resposta, com certeza, vai ser importante para percebermos a coerência entre a

subscrição deste projeto e o seu pensamento, nesta Assembleia.

Também queria, para terminar, Srs. Deputados — e esta parte também me parece importante — referir que,

para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, não há dúvida sobre a inconstitucionalidade da matéria.

Podemos discutir soluções, com certeza que teremos, todos, espaço para discutir, mas discutir normas

inconstitucionais e que têm a ver com a competência do Presidente não me parece que seja a forma de resolver

um desafio constitucional.

Trata-se de um não-projeto, facto de que os próprios proponentes estavam cientes ao apresentá-lo, tal como

têm perfeita consciência de que ele não poderá ter outro destino que não seja a rejeição.