O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 76

4

e torna obrigatória a recolha de declarações para memória futura no decorrer do inquérito (sexta alteração ao

regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas).

Para iniciar o debate e apresentar as iniciativas do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Pereira.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Debatemos hoje, uma vez mais, a

violência doméstica.

A violência contra as mulheres, em especial a violência doméstica, é uma das mais graves formas de violação

dos direitos humanos e, nestes quase quatro meses decorridos de 2019, despertámos, coletivamente e pelas

piores razões, nomeadamente 14 mortes, para a necessidade de atuar, persistentemente e sem contemplações,

na prevenção e combate deste fenómeno.

E ao embalo da maior perceção social que hoje existe — e bem — relativamente à violência doméstica, o

PSD, que desde sempre ergueu esta bandeira, quis aproveitar este interesse social e provocar um debate sério

e alargado na sociedade portuguesa, um debate que extravase este Parlamento.

Estamos em crer, Sr.as e Srs. Deputados, que ainda há muito a fazer em relação à prevenção e ao combate

deste tipo de crime e hoje temos condições para fazer um debate alargado na sociedade, por forma a

encontrarmos as melhores respostas para o debelar.

Temos assistido a um desinvestimento na área da formação dos magistrados, a nível da violência doméstica,

e várias entidades têm-no apontado, nomeadamente no relatório do GREVIO (Group of Experts on Action

against Violence against Women and Domestic Violence) — o grupo de peritos independentes responsável pelo

controlo da aplicação da Convenção de Istambul no nosso País —, como uma das vertentes essenciais para o

combate a este flagelo social que ainda grassa.

A formação das magistraturas, no que à violência diz respeito, é insuficiente e muitas vezes desadequada.

Importa que esta formação seja dirigida especificamente à adequada aplicação das medidas de proteção à

vítima e nas medidas de coação ao agressor, nomeadamente a teleassistência no sentido de proteger a vítima,

bem como o uso de pulseira eletrónica no sentido de afastar o agressor da vítima. Consideramos que isso

mesmo tem de ser integrado na formação inicial e contínua dos magistrados.

Sr.as e Srs. Deputados: É necessário acentuar que este crime é um crime grave e merece ser eficazmente

punido e, com isso, combater a perceção de impunidade e a tolerância social de que este crime ainda beneficia.

Impõe-se, naturalmente, uma discussão séria sobre as restrições à suspensão da execução da pena de prisão,

que é um instituto usado reiteradamente neste tipo de crime.

O PSD propõe, ainda, que esta discussão se faça com a elevação em um ano do limite máximo de moldura

penal do crime de violência doméstica, aumentando-o de cinco para seis anos, sobretudo com o objetivo de

permitir a aplicação de outro tipo de regras processuais, que, do nosso ponto de vista, oferecem mais garantias

de proteção às vítimas, a saber: os processos por crime de violência doméstica passarem a ser julgados, em

regra, por tribunal coletivo; permitir-se a aplicação da prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, em

razão da medida da pena e não só se a conduta dolosa se dirigir contra a integridade física da vítima de violência

doméstica, como até aqui estava consagrado; bem como eliminar a possibilidade de aplicação neste crime do

instituto da suspensão provisória do processo.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Permitir-se, também, a aplicação da medida de coação de proibição de

contactos e imposição de condutas sempre que estivermos perante um crime de perseguição. E, na linha do

que vem sendo defendido por diversas entidades, que sabemos ser controvertido, propomos que façamos a

discussão sobre a recusa do depoimento da vítima, nos termos do artigo 134.º do Código de Processo Penal,

propondo a sua obrigatoriedade.

Sr.as e Srs. Deputados: O PSD não tem, nesta matéria, propostas fechadas. Sabemos que muitas delas são

controversas, sabemos isso, mas quisemos, exatamente, provocar o debate…

Sr.ª Presidente, estou com alguma dificuldade em fazer-me ouvir.