17 DE ABRIL DE 2019
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sobre elas são absolutamente arrasadores e, portanto, por aí não podemos ir. Construtivamente, sim,
destrutivamente não contarão connosco.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, em nome do Partido Socialista, tem a palavra
a Sr.ª Deputada Isabel Moreira.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 15 anos foram assassinadas
mais de 500 mulheres e mais de 1000 crianças e jovens ficaram órfãos. A violência doméstica tem sido uma
prioridade deste Governo e de Governos anteriores. Há vítimas, neste momento, a ouvir-nos e é também por
isso que aqui estamos, sem partidarizar o tema e sem falsas soluções.
A lei que temos nesta matéria é boa. Deve ser alterada, claro, quando se justifique, mas mentimos ao País
se dissermos que os obstáculos a uma luta bem-sucedida contra a violência doméstica e contra os crimes
sexuais estão, sobretudo, na lei.
Neste dia, apresentamos o projeto de lei que reformula os crimes de violação, coação sexual e abuso sexual
de pessoa inconsciente ou incapaz no Código Penal, ao abrigo da Convenção de Istambul, e alarga o âmbito
de aplicação da medida de coação de proibição de contacto aos crimes de ameaça, coação e perseguição, em
cumprimento das recomendações do GREVIO quanto à questão do consentimentoda vítima.
Propõe-se ainda, em termos adjetivos, o alargamento especial do âmbito de aplicação da medida de coação
de proibição de contacto aos crimes de ameaça, coação e perseguição, através de uma alteração do Código de
Processo Penal, sem agravar a moldura penal definida para estes crimes no Código Penal.
Mas hoje somos chamados a escolher entre o populismo penal, a defesa do Estado de direito e a função de
prevenção especial e geral do direito penal. O nosso sistema é avesso à punição pela punição ou à pena de
prisão como castigo apaziguador das vítimas.
Sr.as e Srs. Deputados do PSD, criar restrições à suspensão da execução da pena de prisão nos processos
por crime de violência doméstica, elevando a moldura penal deste crime, bem como impedir a recusa de
depoimento por parte da vítima de violência doméstica e proibir a suspensão provisória dos processos por crime
de violência doméstica é uma falsa solução e uma má solução.
É inaceitável, como referiu, de resto, a APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima), obrigar a vítima a
substituir-se ao Ministério Público, forçando-a a ser prova, reduzindo a zero a sua autonomia, como se o
interesse do Estado em prosseguir a ação penal fosse um valor totalitário.
A suspensão provisória do processo é, muitas vezes, precisamente a forma encontrada para preservar a
prova.
Vamos falar seriamente sobre a suspensão da execução da pena: o artigo 50.º do Código Penal não prevê
a obrigatoriedade de pena suspensa para crimes punidos com pena até 5 anos, prevê a possibilidade.
Ora, dada a ampliação do tipo ao longo de sucessivas alterações legais, cabem na violência doméstica atos
gravíssimos e atos menos graves — que não justificam uma pena privativa da liberdade —, e isto tem de ser
tido em conta pelo legislador racional, que legisla em termos gerais e abstratos e não para as notícias.
O CDS-PP decidiu corrigir sentenças e notícias delas, ao arrepio da dogmática penal. Propõe isto:
transformar os crimes de perseguição, ameaça e coação em crimes públicos. Para mais, como explica o parecer
da Procuradoria-Geral da República, cuja leitura recomendo, leu mal as notícias, parte de uma factualidade falsa
e constrói uma lei.
Sr.as e Srs. Deputados do Bloco de Esquerda, sabem que a esquerda que representamos não é securitária
e recusa o aumento de penas que VV. Ex.as protagonizam. Ainda hão de apresentar um estudo que demonstre
uma relação entre aumento de penas e baixa da criminalidade… Ou não, porque não o há.
Na linha das recomendações dos relatórios da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência
Doméstica, o Governo agiu de imediato, ao criar uma equipa interministerial que deverá apresentar conclusões
num período de três meses, e sabemos do trabalho sério que está a ser feito para robustecer o sistema.
É precisamente porque sabemos que a violência doméstica é um crime gravíssimo, é precisamente porque
sabemos o que significa atentar contra a liberdade sexual de alguém, que também sabemos que somos