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17 DE ABRIL DE 2019

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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Sr.ª Deputada tem toda a razão e vi como se virou para a Mesa,

pedindo que intercedesse junto dos seus colegas, Sr.as e Srs. Deputados, para que criassem condições para

que pudesse prosseguir com a sua intervenção.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Muito obrigada, Sr.ª Presidente.

Sabemos que muitas matérias são controversas, mas quisemos, ainda assim, provocar o debate, discuti-las,

acareá-las, em conjunto com as diversas entidades que intervêm nesta matéria, com as associações de proteção

à vítima, por forma a encontrarmos as melhores respostas, as soluções mais eficazes para responder a este

fenómeno e, Sr.as e Srs. Deputados, para debelarmos, de uma vez por todas, reiteradamente, a violência

doméstica.

Sr.as e Srs. Deputados: Não podemos mais não fazer mais nada! O que é preciso é mais luta contra o luto.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN, para

apresentar as suas iniciativas.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Preocupa-nos a exposição dos filhos

em situações de violência doméstica.

Propomos, assim, que sempre que haja despacho de acusação por este crime, o Tribunal de Família e

Menores deva ser imediatamente informado, assegurando uma efetiva comunicação entre os tribunais para

evitar a imposição do convívio da criança, potencialmente vítima, com o agressor.

Para além disso, nas situações de morte de um dos progenitores em contexto de homicídio conjugal, deverá

existir obrigatória intervenção do tribunal para verificação da capacidade do progenitor sobrevivo para efeitos de

exercício das responsabilidades parentais.

Propomos, ainda, uma outra iniciativa, relativamente ao crime de perseguição, tantas vezes preliminar da

prática de crimes mais graves, como a violência doméstica e o homicídio.

Atualmente, até à pronúncia de uma sentença condenatória, a vítima não tem uma real proteção, continuando

à mercê da reiterada intrusão na sua reserva da vida privada, por parte do agressor, situação que pretendemos

corrigir da seguinte forma: por um lado, conferindo aos tribunais a possibilidade de estabelecer a proibição e

imposição de certas condutas ao arguido, como é o caso da proibição de contacto com a vítima até ao momento

do julgamento.

E, por outro lado, estendendo o regime aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e

assistência das suas vítimas ao crime de perseguição, onde se destaca o denominado «botão de pânico»,

dotando as vítimas da posse de um comando ou pulseira eletrónica para denúncia rápida de situações de perigo.

Temos a obrigação de desenvolver todos os esforços no sentido de parar este autêntico flagelo que corrói a

sociedade portuguesa, com a destruição de milhares de vidas. Acreditamos que as iniciativas que o PAN hoje

apresenta contribuirão para esse fim.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar as iniciativas do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado

António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Referir-me-ei a parte das iniciativas

apresentadas pelo PCP, particularmente às que se referem ao crime de perseguição, após o que farei algumas

considerações acerca das iniciativas que são apresentadas e que têm que ver com problemas relacionados com

Direito Penal e Processual Penal e depois pronunciar-me-ei sobre a restante temática, não menos importante,

obviamente relacionada com a violência doméstica, e a Deputada Rita Rato fará uma outra intervenção em

momento oportuno.

Começando pela iniciativa do PCP relativa à perseguição, aquilo que nos traz a este debate e que nos fez

apresentar esta iniciativa legislativa foi que embora consideremos que possa haver uma relação entre o crime