I SÉRIE — NÚMERO 85
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… em que o futuro não seria nem a maior carga fiscal de sempre, nem um congelamento cíclico e reiterado,
mas, sim, a inevitabilidade da revisão das carreiras da Administração Pública.
Sr.as e Srs. Deputados do Partido Socialista, assim deixam os senhores o País ao votar contra a proposta do
CDS, com mais uma oportunidade perdida, durante quatro anos de governação.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. LuísMonteiro (BE): — Em fevereiro, censuram; em maio, salvam!
Sr. Presidente: — Vamos passar às votações, na especialidade, cujas propostas de alteração foram objeto
de pedidos de avocação.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 3
ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, constante do artigo 2.º do texto final.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Era a seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — […]
2 — […]
3 — A contabilização do tempo estabelecido no n.º 1, tendencialmente, deverá ser considerada de forma
proporcional ao crescimento da economia, ocorrerá, observado o respeito pela regra contida no Pacto de
Estabilidade e Crescimento, de forma a que o aumento das despesas com o pessoal na esfera orçamental do
ensino básico e secundário e administração escolar não possa significar a ultrapassagem do limite anual de
crescimento da despesa, de modo a ser assegurada a sustentabilidade e a compatibilização com os recursos
disponíveis.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo CDS-PP, de alteração ao n.º 1 do
artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, constante do artigo 3.º do texto final.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Era a seguinte:
Artigo 2.º - A
Contabilização e recuperação do tempo de serviço
1 — […]:
a) […].
b) […].
c) Com efeito em 2020 e anos seguintes, o tempo de serviço remanescente e não considerado nos artigos
anteriores, será obrigatoriamente objeto de negociação quanto aos termos da sua recuperação, considerando:
a. As condições económico-financeiras do país, designadamente em função da taxa de crescimento do PIB;
b. A possibilidade de revisão do Estatuto da Carreira Docente;