I SÉRIE — NÚMERO 88
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eletricidade que consumimos a partir de fontes renováveis, já em 2030. Uma crispação má porque, para cumprir
as metas de neutralidade em 2050, o setor electroprodutor deverá ser, nessa data, 100% renovável. Ou seja, o
caminho que Portugal trilhou neste domínio não pode ser interrompido, mas, pelo contrário, reforçado.
Um país com recursos para gerar 100% da eletricidade que consome, mas que importa 70 milhões de barris
de petróleo e que ainda «perde» mais de 400 milhões de euros/ano com subsídios ambientalmente perversos,
tem de assumir uma política mesmo ambiciosa.
A nossa foi estabelecida no âmbito do PNEC, Plano Nacional de Energia e Clima, que se compromete, até
2030, com uma redução de emissões que pode chegar aos 55% face a 2005, uma quota de 47% de energia
renovável no consumo energético final e de 80% na geração de eletricidade.
Resumindo: uma política ambiciosa, mas realista.
Sim, é ambicioso encerrar as duas centrais a carvão até 2030, mas é também realista, pois propomo-nos
duplicar a capacidade instalada para a produção renovável.
Sim, é ambicioso atingir uma meta de 8 ou 9 GW de produção de eletricidade a partir do vento.
Sim, é ambicioso atrair investimento em nova capacidade solar e realista pensar em adicionar cerca de 7 8
GW ao mix energético nacional, até 2030.
Sim, é ambicioso avançar com um novo sistema de atribuição de licenças para a produção de energia solar,
que acabe de vez com a especulação improdutiva que transformou, na prática, licenças de produção em títulos
mobiliários. E é realista combinar a atribuição dessas licenças, através de leilões que garantam os melhores
preços para os consumidores, com a geografia da rede, indicando os locais onde os projetos devem ser
desenvolvidos e evitando, assim, os becos sem saída do passado.
Sr.as e Srs. Deputados, fizemos muito pela mobilidade e estamos a tornar possível que muito seja feito no
setor energético.
Em suma, estamos a fazer muito pelo ambiente e, também, pela economia, com ambição e realismo. Deve
ser assim e que assim seja.
Aplausos do PS.
Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, chegámos, assim, ao final do primeiro ponto da agenda.
No segundo ponto, sem tempos de discussão, consta o Projeto de Lei n.º 1189/XIII/4.ª (PSD, PS, BE, CDS-
PP, PCP, Os Verdes e PAN) — Procede à interpretação autêntica do n.º 7 do artigo 1041.º do Código Civil,
aditado pelo artigo 2.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir
situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do
arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.
Do terceiro ponto da nossa agenda de hoje, também sem tempos de discussão, consta a Proposta de
Resolução n.º 91/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão da
República da Macedónia do Norte, assinado em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2019.
Vamos, pois, passar ao ponto quatro da ordem do dia, com votações regimentais.
Peço aos serviços que preparem o sistema eletrónico para podermos proceder à verificação do quórum.
Entretanto, o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai dar conta à Câmara de um conjunto de anúncios.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos pelo Sr. Presidente, os Projetos de Lei n.os 1214/XIII/4.ª (PAN) — Regulamenta o fim que deve
ser atribuído às pontas de cigarros, que baixa à 11.ª Comissão, 1215/XIII/4.ª (N insc.) — Procede à oitava
alteração à Lei de Financiamento dos Partidos Políticos, Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, e à terceira alteração
à Lei dos Partidos Políticos, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto, e aprova o Regime Jurídico
das Fundações e Associações de Partidos Políticos, que baixa à 1.ª Comissão, e 1216/XIII/4.ª (PCP) — Garante
a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória no ensino público, que baixa à 8.ª Comissão.
Deram também entrada na Mesa as apreciações parlamentares n.os 135/XIII/4.ª (CDS-PP) — Relativa ao
Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril, que concretiza a transferência de competências para os órgãos