1 DE JUNHO DE 2019
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O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — É um projeto de lei que resolve uma questão que motivou
fortíssima censura: a morada de residência dos Deputados.
É um projeto de lei que acaba com a duplicação de subsídios públicos para os Deputados das ilhas.
É um projeto de lei que só permite que sejam pagas as viagens que, efetivamente, forem feitas.
É também um projeto de lei que passa a submeter a IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas
singulares) as despesas que não são sujeitas a demonstração, correspondendo às observações do Tribunal de
Contas.
É, por fim, uma solução que não aumenta a despesa.
Por isso, não sendo ótimo, não sendo bom, sendo o possível, o CDS não deixa de sentir que é fundamental
dar a resposta que os cidadãos exigem deste órgão de soberania.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do
PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É manifestamente exagerado considerar que
estamos perante uma etapa de uma grande reforma do sistema político, como, de forma grandiloquente, o Sr.
Deputado Álvaro Batista anunciou da tribuna.
É um manifesto exagero, até porque esta questão não surgiu do nada, não foi algo que tivéssemos inventado,
resultou de ter chocado a opinião pública — e justamente! — o facto de Deputados, designadamente do PS, do
PSD e do BE, terem obtido uma dupla subsidiação de deslocações para as regiões autónomas, onde residiam
e residem, e terem também indicado moradas que não correspondem àquelas onde residem efetivamente,
aumentando, com isso, o seu subsídio de deslocação.
Foi daqui que as coisas surgiram e a Assembleia da República sentiu, de facto, a necessidade de equacionar
estes problemas e de os resolver, criando um regime que fosse mais transparente relativamente à atribuição de
subsídios de deslocação e de ajudas de custo.
Este objetivo é, obviamente, modesto, mas importante e relevante, pelo que não diminuímos a relevância
desta iniciativa. Assim, ao fim de longas discussões no grupo de trabalho criado por decisão do Sr. Presidente
da Assembleia da República e presidido pelo Sr. Vice-Presidente Jorge Lacão, que aproveito para cumprimentar,
conseguimos obter um resultado positivo, que se traduz nesta iniciativa.
Efetivamente, há um reforço da clareza relativamente à atribuição destes subsídios, na medida em que deixa
de ser possível haver qualquer dupla subsidiação de deslocações da Assembleia da República para as regiões
autónomas e vice-versa, adota-se o princípio de que os subsídios de deslocação devem ter como contrapartida
uma comprovação da deslocação realizada e clarifica-se e torna-se rigorosa a definição da residência do
Deputado, que é aquela que consta do respetivo cartão de cidadão.
Relativamente à tributação, dá-se uma resposta, de forma positiva, às objeções que o Tribunal de Contas
havia suscitado, havendo também, efetivamente, nesse domínio, um ganho de clareza e credibilidade.
Inclusivamente, foi eliminada uma ajuda de custo atualmente existente para os Deputados que não residem nos
círculos eleitorais por que são eleitos, por se ter considerado que ela não se justificaria, o que significa que não
há nenhum acréscimo de encargos para a Assembleia da República, pelo contrário, sendo até previsível que
resulte daqui uma redução dos encargos atualmente assumidos pela Assembleia da República.
Portanto, este foi um trabalho construtivo, que importa saudar. O resultado obtido é positivo, daí que o PCP,
naturalmente, subscreva esta iniciativa, sublinhando que não altera aspetos substanciais, mas, efetivamente,
introduz algumas clarificações que se afiguram positivas e muito razoáveis.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Além do tempo que lhe foi reconhecido, o Sr. Deputado não inscrito Paulo
Trigo Pereira dispõe de mais 1 minuto, que lhe foi transferido pelo PAN.
Tem a palavra para proferir a sua intervenção, Sr. Deputado.