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1 DE JUNHO DE 2019

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O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — É um projeto de lei que resolve uma questão que motivou

fortíssima censura: a morada de residência dos Deputados.

É um projeto de lei que acaba com a duplicação de subsídios públicos para os Deputados das ilhas.

É um projeto de lei que só permite que sejam pagas as viagens que, efetivamente, forem feitas.

É também um projeto de lei que passa a submeter a IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas

singulares) as despesas que não são sujeitas a demonstração, correspondendo às observações do Tribunal de

Contas.

É, por fim, uma solução que não aumenta a despesa.

Por isso, não sendo ótimo, não sendo bom, sendo o possível, o CDS não deixa de sentir que é fundamental

dar a resposta que os cidadãos exigem deste órgão de soberania.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do

PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É manifestamente exagerado considerar que

estamos perante uma etapa de uma grande reforma do sistema político, como, de forma grandiloquente, o Sr.

Deputado Álvaro Batista anunciou da tribuna.

É um manifesto exagero, até porque esta questão não surgiu do nada, não foi algo que tivéssemos inventado,

resultou de ter chocado a opinião pública — e justamente! — o facto de Deputados, designadamente do PS, do

PSD e do BE, terem obtido uma dupla subsidiação de deslocações para as regiões autónomas, onde residiam

e residem, e terem também indicado moradas que não correspondem àquelas onde residem efetivamente,

aumentando, com isso, o seu subsídio de deslocação.

Foi daqui que as coisas surgiram e a Assembleia da República sentiu, de facto, a necessidade de equacionar

estes problemas e de os resolver, criando um regime que fosse mais transparente relativamente à atribuição de

subsídios de deslocação e de ajudas de custo.

Este objetivo é, obviamente, modesto, mas importante e relevante, pelo que não diminuímos a relevância

desta iniciativa. Assim, ao fim de longas discussões no grupo de trabalho criado por decisão do Sr. Presidente

da Assembleia da República e presidido pelo Sr. Vice-Presidente Jorge Lacão, que aproveito para cumprimentar,

conseguimos obter um resultado positivo, que se traduz nesta iniciativa.

Efetivamente, há um reforço da clareza relativamente à atribuição destes subsídios, na medida em que deixa

de ser possível haver qualquer dupla subsidiação de deslocações da Assembleia da República para as regiões

autónomas e vice-versa, adota-se o princípio de que os subsídios de deslocação devem ter como contrapartida

uma comprovação da deslocação realizada e clarifica-se e torna-se rigorosa a definição da residência do

Deputado, que é aquela que consta do respetivo cartão de cidadão.

Relativamente à tributação, dá-se uma resposta, de forma positiva, às objeções que o Tribunal de Contas

havia suscitado, havendo também, efetivamente, nesse domínio, um ganho de clareza e credibilidade.

Inclusivamente, foi eliminada uma ajuda de custo atualmente existente para os Deputados que não residem nos

círculos eleitorais por que são eleitos, por se ter considerado que ela não se justificaria, o que significa que não

há nenhum acréscimo de encargos para a Assembleia da República, pelo contrário, sendo até previsível que

resulte daqui uma redução dos encargos atualmente assumidos pela Assembleia da República.

Portanto, este foi um trabalho construtivo, que importa saudar. O resultado obtido é positivo, daí que o PCP,

naturalmente, subscreva esta iniciativa, sublinhando que não altera aspetos substanciais, mas, efetivamente,

introduz algumas clarificações que se afiguram positivas e muito razoáveis.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Além do tempo que lhe foi reconhecido, o Sr. Deputado não inscrito Paulo

Trigo Pereira dispõe de mais 1 minuto, que lhe foi transferido pelo PAN.

Tem a palavra para proferir a sua intervenção, Sr. Deputado.