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1 DE JUNHO DE 2019

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O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, para efeito do disposto no artigo 27.º do Estatuto dos

Deputados, como já é do conhecimento dos Deputados da 1.ª Comissão mas para que fique a constar e seja do

conhecimento do Plenário, sou casado com uma juíza de Direito.

O Sr. Presidente: — Muito bem. Fica registado.

Passamos então à votação conjunta dos requerimentos apresentados, respetivamente, pelo PSD e pelo BE,

de avocação pelo Plenário da votação na especialidade dos artigos 188.º-A e 26.º-A do Estatuto dos Magistrados

Judiciais, constantes, respetivamente, dos artigos 2.º e 4.º do texto final, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 122/XIII/3.ª (GOV) —

Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Antes de iniciarmos a votação destes artigos, na especialidade, há um tempo para intervenções. Cada grupo

parlamentar dispõe de 2 minutos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Peixoto, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista e também o

Partido Comunista Português e o CDS-PP têm hoje a última oportunidade para repensar a sua posição

relativamente à questão remuneratória dos juízes, que, podendo ser justa para os juízes, é injusta para os

demais portugueses e abre um precedente grave e indesejável nesta matéria.

É injusta porque o projeto do Partido Socialista introduz uma norma que isenta de IRS um subsídio de

compensação que era tratado a nível de ajudas de custo e passa a integrar a remuneração regular, fixa e mensal

e não é tributada em sede de IRS, sendo paga 14 vezes por ano. Isto não acontece com nenhum outro português

servidor do Estado que receba vencimentos e rendimentos do seu trabalho. Ora, a solução aqui é simples: ou

esta remuneração se mantém fora do vencimento base e não é tributada em sede de IRS ou, se é integrada no

vencimento, tem de ser tributada.

O precedente grave é que cria um regime específico para os magistrados e quebra um princípio e um costume

constitucional que já vigora há 31 anos no País. É que não há nenhum servidor do Estado que possa, ou deva,

ganhar mais do que o Primeiro-Ministro, sendo que acima deste só o Presidente da Assembleia da República e,

acima do Presidente da Assembleia, o Presidente da República.

O PSD foi construtivo neste diploma. Apresentou propostas e votou favoravelmente, na especialidade, a

maioria dos artigos. O Partido Socialista não resolveu o problema dos professores, não resolveu o problema dos

enfermeiros, não resolveu o problema dos polícias,…

O Sr. Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Termino já, Sr. Presidente, dizendo que o PS não resolveu o problema de

nenhuma carreira especial mas resolveu o problema dos magistrados. Seguiu um mau caminho. A solução pode

ter sido justa, o caminho é errado.

O Sr. Presidente: — Tem mesmo de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Portanto, se o Partido Socialista continuar a ser fraco com os fortes…

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que se o Partido Socialista continuar a ser

fraco com os fortes, o PSD votará, na votação final global, contra este diploma.

Aplausos do PSD.