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1 DE JUNHO DE 2019

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debate de especialidade — e está aqui o Sr. Deputado Carlos Peixoto que não vai deixar de o confirmar — que

a solução adequada seria aumentar o salário do Sr. Presidente da República e, por maioria de razão, de todos

os titulares de cargos políticos, resolvendo assim, por esta forma, o problema da não aplicação da tabela salarial

dos juízes que está em vigor.

O Sr. Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado. Já esgotou o seu tempo.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Termino com um desafio ao Bloco de Esquerda, perguntando se agora

passou a ser contra reversão dos cortes salariais, independentemente das formas que tiverem. E pergunto ao

PSD se quer confirmar no Plenário aquilo que defendeu na Comissão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, do Grupo Parlamentar do CDS-

PP.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, estamos aqui a tratar

nesta Câmara de um estatuto fundamental, o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Os magistrados têm um papel fundamental, quer na organização da nossa democracia, quer no Estado de

direito, quer no basilar princípio do respeito pela separação de poderes, e o diploma que agora discutimos altera

questões muito relevantes e não só aquela de que estávamos aqui a tratar. Tem questões relevantes ao nível

da orgânica e da estrutura, questões relevantes ao nível das reformas da justiça que foram feitas ao longo de

30 anos e que agora o estatuto acomoda, corrigindo ainda alguns anacronismos que ao longo desses 30 anos

se foram fazendo sentir e que agora também são acomodados. Portanto, redefine-se, confirmam-se e

reconfiguram-se os respetivos direitos e deveres.

A questão remuneratória do topo da carreira dos magistrados — não lhe podemos fugir e é bom que que

essa questão seja aqui bem dilucidada — foi um debate que se dividiu, como aqui está hoje à vista, entre os

que defendiam que a simples progressão na carreira sem qualquer limite ou teto devia contar e aqueles que

entendiam que em caso algum se poderia exceder a remuneração do Primeiro-Ministro.

Nesta matéria, o CDS entendeu propor uma solução muito construtiva, que, para nós, é fundamental. A

solução é a de que, para nós, tem de haver um teto, sim, tem sempre de haver um teto, mas ele tem de ser de

90% da remuneração do Presidente da República.

De resto, Sr.as e Srs. Deputados, convém lembrar que os magistrados são um órgão de soberania e eram o

único órgão de soberania que não tinha o seu vencimento indexado ao do Presidente da República — o único!

— e era de toda a justiça que assim se tratasse.

Esta posição foi tomada considerando, naturalmente, a relevância da função e os elevados níveis — estamos

a falar outra vez do topo da carreira, e de uma carreira importante — e, por outro lado, pelo facto de o Sr.

Presidente da República ser o órgão de soberania máximo, deve ser a referência desta definição.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Ou seja, para concluir, há um teto e ele tem de ser definido em

função do Presidente da República. Foi o CDS que o impôs e foi o CDS que assim garantiu que ninguém,

nenhum órgão de soberania, ganha mais do que o Presidente da República.

Se há um teto, Sr.as e Srs. Deputados, isso deve-se ao CDS. O resto é espuma dos dias.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.