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I SÉRIE — NÚMERO 91

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O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que hoje se vota nesta Assembleia não é

o aumento dos vencimentos dos magistrados judiciais. O que hoje se vota é um novo Estatuto dos Magistrados

Judiciais, concluindo um processo que o Governo do PSD/CDS não quis concluir, faltando a todos os

compromissos que assumiu na legislatura anterior.

Reduzir a importância da aprovação do Estatuto dos Magistrados Judiciais, há muitos anos prometida e

sempre adiada, a uma mera questão salarial é olhar para um arbusto e ignorar a floresta. O atual estatuto é de

1985 e teve 15 alterações avulsas. A organização judiciária conheceu, entretanto, alterações profundas e a

revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais tornou-se inadiável.

O que hoje se vota nesta Assembleia tem implicações remuneratórias na medida em que põe termo a uma

anomalia estatutária imposta há quase 30 anos pelo então Primeiro-Ministro Cavaco Silva. O estatuto

remuneratório dos magistrados nunca foi indexado ao dos titulares de cargos políticos, sempre tiveram um

estatuto remuneratório autónomo pelo qual alguns juízes de tribunais superiores auferiam uma remuneração

superior à do Primeiro-Ministro.

Sucede que, em 1989, o Primeiro-Ministro Cavaco Silva ditou à maioria absoluta de que dispunha nesta

Assembleia a introdução avulsa de uma norma que, em linguagem corrente, se traduz no seguinte: «nenhum

juiz pode ganhar mais do que eu.»

A manutenção desta cláusula/barreira ao longo de 30 anos tornou impossível a adoção de uma tabela que

pudesse diferenciar em termos remuneratórios a progressão na carreira dos juízes dos tribunais superiores. O

que hoje se decide em termos remuneratórios é a remoção dessa anomalia, fixando o teto máximo das

remunerações dos magistrados já não no vencimento do Primeiro-Ministro mas em 90% do vencimento do

Presidente da República.

Como é óbvio, não se trata de pôr os juízes a ganhar mais do que o Primeiro-Ministro, dado que essa

possibilidade só ocorrerá em casos muito limitados de juízes de tribunais superiores.

O argumento de que não se pode tocar no estatuto remuneratório dos magistrados porque os seus

vencimentos são superiores à média salarial dos trabalhadores é um argumento demagógico e justificador de

todos os retrocessos. Remunerações imorais são as dos banqueiros e dos gestores que decidem dos seus

próprios vencimentos milionários enquanto pregam a moderação salarial para os outros.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Concluo, Sr. Presidente.

A luta do PCP é pelo aumento geral dos salários para todos os trabalhadores do setor público e privado, pela

valorização das profissões e das carreiras, pelo aumento do salário mínimo nacional para 850 euros. O caminho

do progresso é o de que os trabalhadores portugueses têm de ganhar mais e a luta pelo aumento generalizado

dos salários não se faz a defender a manutenção de anacronismos salariais.

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — O problema de Portugal é o de muitos trabalhadores ganharem pouco e é

pelo aumento dos salários desses muitos que o PCP continuará a lutar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Vamos, pois, votar, na especialidade, o artigo 188.º-A (limite remuneratório) do Estatuto

dos Magistrados Judiciais, constante do artigo 2.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos

contra do PSD, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.