I SÉRIE — NÚMERO 91
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O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que hoje se vota nesta Assembleia não é
o aumento dos vencimentos dos magistrados judiciais. O que hoje se vota é um novo Estatuto dos Magistrados
Judiciais, concluindo um processo que o Governo do PSD/CDS não quis concluir, faltando a todos os
compromissos que assumiu na legislatura anterior.
Reduzir a importância da aprovação do Estatuto dos Magistrados Judiciais, há muitos anos prometida e
sempre adiada, a uma mera questão salarial é olhar para um arbusto e ignorar a floresta. O atual estatuto é de
1985 e teve 15 alterações avulsas. A organização judiciária conheceu, entretanto, alterações profundas e a
revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais tornou-se inadiável.
O que hoje se vota nesta Assembleia tem implicações remuneratórias na medida em que põe termo a uma
anomalia estatutária imposta há quase 30 anos pelo então Primeiro-Ministro Cavaco Silva. O estatuto
remuneratório dos magistrados nunca foi indexado ao dos titulares de cargos políticos, sempre tiveram um
estatuto remuneratório autónomo pelo qual alguns juízes de tribunais superiores auferiam uma remuneração
superior à do Primeiro-Ministro.
Sucede que, em 1989, o Primeiro-Ministro Cavaco Silva ditou à maioria absoluta de que dispunha nesta
Assembleia a introdução avulsa de uma norma que, em linguagem corrente, se traduz no seguinte: «nenhum
juiz pode ganhar mais do que eu.»
A manutenção desta cláusula/barreira ao longo de 30 anos tornou impossível a adoção de uma tabela que
pudesse diferenciar em termos remuneratórios a progressão na carreira dos juízes dos tribunais superiores. O
que hoje se decide em termos remuneratórios é a remoção dessa anomalia, fixando o teto máximo das
remunerações dos magistrados já não no vencimento do Primeiro-Ministro mas em 90% do vencimento do
Presidente da República.
Como é óbvio, não se trata de pôr os juízes a ganhar mais do que o Primeiro-Ministro, dado que essa
possibilidade só ocorrerá em casos muito limitados de juízes de tribunais superiores.
O argumento de que não se pode tocar no estatuto remuneratório dos magistrados porque os seus
vencimentos são superiores à média salarial dos trabalhadores é um argumento demagógico e justificador de
todos os retrocessos. Remunerações imorais são as dos banqueiros e dos gestores que decidem dos seus
próprios vencimentos milionários enquanto pregam a moderação salarial para os outros.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Concluo, Sr. Presidente.
A luta do PCP é pelo aumento geral dos salários para todos os trabalhadores do setor público e privado, pela
valorização das profissões e das carreiras, pelo aumento do salário mínimo nacional para 850 euros. O caminho
do progresso é o de que os trabalhadores portugueses têm de ganhar mais e a luta pelo aumento generalizado
dos salários não se faz a defender a manutenção de anacronismos salariais.
O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — O problema de Portugal é o de muitos trabalhadores ganharem pouco e é
pelo aumento dos salários desses muitos que o PCP continuará a lutar.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Vamos, pois, votar, na especialidade, o artigo 188.º-A (limite remuneratório) do Estatuto
dos Magistrados Judiciais, constante do artigo 2.º do texto final.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos
contra do PSD, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.