I SÉRIE — NÚMERO 91
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Garantias, decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Deputada Emília Santos (PSD) a intervir no âmbito
dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder às declarações de voto, dispondo cada Deputado de 2 minutos
para o efeito.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Fernando Anastácio, do Grupo Parlamentar do PS.
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, depois de várias tentativas e de muitos
anos de espera, foi possível finalmente concretizar a necessária atualização do Estatuto dos Magistrados
Judiciais.
Mais independência e mais responsabilização — este novo Estatuto dos Magistrados Judiciais é, agora,
tendencialmente ordenado pelos princípios da autossuficiência regulatória e da unidade estatutária. Revê-se,
globalmente, o procedimento disciplinar, concretizam-se os deveres funcionais dos juízes e estabelecem-se
plenamente as consequências jurídicas que se associam à sua violação, dispensando a aplicação subsidiária
de outros diplomas gerais.
Por outro lado, as alterações aprovadas, na especialidade, permitirão ainda terminar com uma injustiça, já
reconhecida judicialmente, e quebrar o bloqueio da aplicação da tabela salarial aprovada há 30 anos, que
impedia a devida diferenciação, do ponto de vista remuneratório, entre o exercício de funções em tribunais da
Relação ou no Supremo Tribunal de Justiça. A solução de compromisso conseguida permitiu concretizar este
desiderato, obedecendo a um princípio de equilíbrio que reconhece o estatuto próprio dos juízes como titulares
de um órgão de soberania, aceitando um limite que tem como referência o Presidente da República, ao invés
do que até aqui acontecia.
Teríamos preferido assumir como limite o previsto para o Presidente da Assembleia da República, que seria,
do ponto de vista da relação entre poderes, mais adequado, mas a obstinação oportunista de alguns, querendo
aqui dar lastro a um «banho» que não é de ética mas de populismo vazio, não o permitiu.
Todos os portugueses sabem que, tal como fizemos e estamos a fazer com todos os setores da sociedade
portuguesa e da Administração Pública, devolvendo rendimentos e recuperando direitos, em diálogo e
concertação, também com os juízes nos empenhámos em corrigir injustiças, em resolver e desbloquear
problemas e em melhorar, com o sentido de responsabilidade que se impunha, o seu estatuto profissional.
Não deixámos assim, contudo, de incorporar, neste novo Estatuto, novas exigências que o País reclamava
aos juízes portugueses, vinculando as suas decisões, clara e inequivocamente, aos princípios fundamentais da
Constituição da República.
Hoje, com a aprovação deste novo Estatuto dos Magistrados Judiciais, podemos afirmar, convictamente,
reconhecendo o protagonismo incontornável e estruturante dos juízes na concretização do nosso Estado de
direito, que o Parlamento se associou a mais uma etapa do processo de mudança tranquila, em curso, no setor
da justiça, com resultados à vista de todos e reconhecidos internacionalmente, promovida pelo Governo do
PS,…
O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — … e que também passa pela valorização profissional de todos os seus
agentes, em nome de um serviço público de justiça mais capaz, credível e moderno e, cada vez mais, à altura
dos anseios legítimos de todas e de todos os portugueses.