1 DE JUNHO DE 2019
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a) As propostas de orçamento das «entidades dependentes» da Assembleia da República e que dispõem
de gestão financeira e reporte contabilístico internalizados, devem passar a acompanhar a proposta de
orçamento da AR;
b) Os mesmos orçamentos são obrigatoriamente acompanhados por um plano de atividades anual;
c) A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa analisa, em conjunto com o
orçamento da AR, as propostas de cada uma das entidades e a sua adequação aos fins para que foi
criada, podendo ouvir outras comissões em razão da matéria e fazer reparos às opções que forem
apresentadas por cada uma delas;
d) Cada entidade deve ter uma perspetiva de progressiva autossuficiência quando se tratar de organismos
com receitas próprias e deve observar a verificação técnica através da existência de fiscal único ou ROC
(revisor oficial de contas).
1.3. Orçamentos dos Grupos Parlamentares
a) As verbas previstas no orçamento da AR e destinadas ao funcionamento dos grupos parlamentares
devem ser aplicadas mediante a aprovação, pelos Deputados que integram cada GP, de um plano de
atividades e orçamento anuais;
b) A lei determinará obrigatoriamente a flexibilidade das regras de permeabilização das transferências
previstas entre as rubricas destinadas aos funcionamentos dos GP e as destinadas às subvenções
partidárias anuais;
c) Os grupos parlamentares devem segregar as despesas de pessoal, os regimes remuneratórios, o
funcionamento e atividade externa, para que se cumpra a verificação do previsto na alínea anterior e
aprovar um relatório de contas anual;
d) Os orçamentos e a sua execução são obrigatoriamente publicitados nos sites dos GP.
2.
Ao longo dos últimos três anos o Parlamento foi confrontado com um conjunto de discussões relativas ao
comportamento individual de alguns Deputados, que criou dano relevante e que exige uma atitude. As questões
que se prendem com a inviolabilidade do mandato13; as situações relativas aos direitos14; as circunstâncias em
que se revelam as informações de natureza biográfica15; as verificações de faltas a comissões e Plenários16; o
registo da residência oficial17; os abonos e subsídios18, tudo isto, em catadupa, carece de uma resposta urgente
e adequada.
As opiniões dividem-se. Há quem ache que os Deputados só respondem perante os seus eleitores e que,
portanto, todos os regimes de maior sindicância e transparência se destinam a «funcionalizar» a sua ação;
outros há que acham que o problema está em duas variáveis: numero de Deputados em excesso e remuneração
insuficiente. Também há ainda os que, com preocupação, antecipam a urgência da ação.
13 Ver: https://www.rtp.pt/noticias/politica/primeiro-ministro-nao-tem-imunidade-parlamentar_n354635
14 Ver: https://observador.pt/2015/10/28/sabe-quais-sao-as-regalias-dos-Deputados/
15 Ver: https://expresso.sapo.pt/politica/2018-03-14-Negrao-comenta-caso-Barreiras-Duarte-como-se-este-fosse-arguido#gs.KQnRTuk
16 Ver: https://www.dn.pt/portugal/interior/assuncao-cristas-e-maria-luis-ficaram-a-uma-falta-de-perder-mandato-5317177.html
17 Ver: http://visao.sapo.pt/actualidade/portugal/2018-11-07-Ministerio-Publico-investiga-fraudes-nas-moradas-dos-Deputados
18 Ver: https://observador.pt/2018/05/08/ps-quer-Parlamento-a-avaliar-todos-os-subsidios-dos-Deputados-nao-so-os-das-ilhas/