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1 DE JUNHO DE 2019

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Mas, mais importante, não entendo que se legisle de forma parcelar sobre a situação remuneratória de

órgãos de soberania.

O medo do sentimento antipolíticos leva a que sucessivos Governos se debrucem sobre todos os estatutos

remuneratórios, no caso presente com o intuito de acabar com os cortes salariais, deixando de fora da discussão

os titulares dos órgãos de soberania Presidente da República, Primeiro-Ministro e Deputados, como se revisitar

o seu estatuto remuneratório, quando se revisita o de outros órgãos de soberania, fosse, por natureza, assunto

tabu.

No meu entender, a República não sai dignificada se ela mesma não dignifica todos, mas todos os órgãos

de soberania.

A Deputada do PS, Isabel Alves Moreira.

——

Votei favoravelmente o artigo 188.º-A (limite remuneratório), constante do artigo 2.º do texto final,

apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta

de Lei n.º 122/XIII/4.ª (GOV) — Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, apesar de discordar com o limite

remuneratório nele estabelecido.

Optei por votar dessa forma por uma questão de solidariedade política, diante dos ataques a que o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista estava a ser sujeito. Uma vez que era para mim clara a falta de efeito prático

de proceder de outra forma, diante da conjugação de forças que se desenhou.

Se é verdade que a política é a arte da escolha do mal menor, foi assim que atuei neste caso. Entre a fratura

e a fragilização política que uma divisão de posições entre elementos da bancada parlamentar provocaria e um

voto mais próximo do meu entendimento, mas que não teria o poder de alterar a posição maioritária, escolhi a

unidade do meu Grupo Parlamentar.

No entanto, não posso deixar de tornar clara a minha opinião de que o limite remuneratório deve ser

estabelecido a partir da remuneração do Primeiro-Ministro e não do Presidente da República.

Entendo que apesar dos muitos aspetos positivos que esta alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais

consagra, e que me merecem louvor, a mudança do limite remuneratório que vigorou durante décadas e que

tinha como referência a remuneração do Primeiro-Ministro para uma solução que passa a ter como referência o

vencimento do Presidente da República é um mau sinal para a sociedade e só serve o acentuar do caminho de

crescente fragilização do exercício da atividade política.

Lamento que assim tenha acontecido. Por muito nobres que sejam as roupagens em que têm procurado

embrulhar as justificações que me têm sido apresentadas, não consigo encontrar sentido para esta opção, tal é

o grau de iniquidade que comporta.

A Deputada do PS, Isabel Santos.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PSD Paulo Neves, pelos Deputados do PS

André Pinotes Batista, Bacelar de Vasconcelos, Maria Manuel Leitão Marques, Luís Graça, Fernando Jesus,

Marisabel Moutela, Odete João e Catarina Marcelino, pela Deputada do CDS-PP Teresa Caeiro e pelo Deputado

não inscrito Paulo Trigo Pereira referentes a esta reunião plenária não foram entregues no prazo previsto no n.º

3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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Relativa ao Projeto de Resolução n.o 796/XIII/2.ª (PSD) [votado na reunião plenária de 10 de maio de 2019

— DAR I Série n.º 85 (2019-05-11)]: