1 DE JUNHO DE 2019
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[Recebida na Divisão de Redação em 16 de maio de 2019].
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Relativa ao Projeto de Resolução n.o 2150/XIII/4.ª (PCP) [votado na reunião plenária de 10 de maio de 2019
— DAR I Série n.º 85 (2019-05-11)]:
Votei favoravelmente o Projeto de Resolução n.º 2150/XIII/4ª, apresentado pelo PCP, pela urgente
requalificação da Escola André de Gouveia, em Évora, pois considero que a intervenção na referida escola é da
maior importância e urgência.
A Escola André de Gouveia integrava a Fase 4 do Programa de Modernização das Escolas com Ensino
Secundário e foi uma decisão do Ministro da Educação e Ciência do XIX Governo Constitucional (PPD-
PSD/CDS-PP) que determinou à Parque Escolar a suspensão dos processos relativos à «contratação de
projetos ou o início de execução de projetos», o que, na prática, cancelou o investimento na Escola Secundária
André de Gouveia.
Reconhecendo o atual Governo a necessidade deste investimento e estando disponível, na Prioridade de
Investimento 10.05 do Programa Operacional Regional (POR) Alentejo 2020, uma verba específica para
intervenções em escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e em escolas secundárias, procurou através da
celebração dos pactos para o desenvolvimento e coesão territorial (PDCT) dar resposta às necessidades de
intervenção na região.
Contudo, não obstante esta disponibilidade do Governo, e ao contrário do que sucedeu em todo o restante
território nacional, na área territorial do POR Alentejo 2020, não existiu disponibilidade de algumas autarquias
para contribuírem para a solução do problema.
Resulta da legislação e regulamentação aplicáveis, que as verbas da prioridade de investimento 10.05 são
de mobilização obrigatória, o que significa que as operações só são elegíveis para financiamento comunitário e
execução dos investimentos nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17
de agosto, se incluídas nos pactos para o desenvolvimento e coesão territorial.
Assim, o Governo, através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, propôs
às CIM da região, no início de 2017, a mobilização de verbas para os investimentos mais urgentes, nos quais
se incluiu a requalificação da Escola André de Gouveia, com uma dotação de 2 332 000,00 euros.
Perante esta proposta, a CIM do Alentejo Central, em 25 de maio de 2017, celebrou uma adenda ao seu
PDCT, reforçando a dotação da prioridade 10.05 com o valor previsto na proposta da CCDR-A, sem, contudo,
incluir, por decisão exclusivamente do município de Évora, a verba para a obra da Escola André de Gouveia.
Assim, a verba para o investimento na Escola Secundária André de Gouveia, por decisão da exclusiva
responsabilidade do município de Évora, continua por mobilizar, o que impede, nos termos da legislação e
regulamentação aplicáveis, a sua utilização para este fim.
A recomendação inscrita no projeto de resolução é intempestiva, porque corresponde a medidas e ações
que o Governo, o seu destinatário, já adotou, não lhe podendo ser imputada a responsabilidade na falta de
execução deste investimento.
O Deputado do PS, Norberto Patinho.
[Recebida na Divisão de Redação em 16 de maio de 2019].
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Relativa ao Projeto de Resolução n.o 2143/XIII/4.ª (PAN) [votado na reunião plenária de 14 de maio de 2019
— DAR I Série n.º 87 (2019-05-15)]:
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votaram contra o Projeto de Resolução
n.º 2143/XIII/4ª (PAN) — Assumpção de poderes de revisão constitucional extraordinária para consagrar o direito
de sufrágio aos cidadãos maiores de 16 anos, por entenderem que este não é o tempo oportuno para discutir