8 DE JUNHO DE 2019
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Já o dissemos — no nosso grupo parlamentar é assim e acreditamos que seja assim para todos —, não há
ninguém que fique à porta da Assembleia da República sem reunir com grupos parlamentares. Pergunto: porque
é que, agora, têm de contratar alguém para lhes vir abrir a porta da Assembleia da República?
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
O Sr. PauloTrigoPereira (N insc.): — Sr. Presidente, agradeço que me dê a tolerância que deu aos grupos
parlamentares.
Srs. Deputados, deixo algumas notas rápidas.
Primeira nota: fiz uma avocação para que, na norma transitória, os organismos tenham de aprovar o código
de conduta no espaço de 120 dias.
Isso é importantíssimo, porque se isso não for aprovado, um organismo pode não aprovar o código de
conduta e todo o artigo 16.º, que tem a ver com ofertas de hospitalidades, deixa de ter eficácia.
Segunda nota: votei contra o lobby porquê? O CDS referiu-se à questão da representação de interesses e
bem, mas esqueceu-se de falar nas propostas que foram rejeitadas — falou numa, mas não falou na noutra.
Foi rejeitada a proposta para que quem represente interesses tivesse de declarar os seus principais clientes,
como houve outra proposta, que também foi rejeitada, em que ficasse anexado a uma peça legislativa todas as
entidades que interferiram sobre essa peça legislativa.
Portanto, o diploma que foi aprovado, infelizmente, dá direitos a essas entidades — aos lobistas, em particular
—, mas quanto a deveres dá muito poucos e não aumenta em nada a transparência e, por isso, tenho muita
pena que tenha sido aprovado.
Em relação à questão da entidade da transparência, é um contrassenso, digamos assim, defender aqui duas
coisas que são contraditórias.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.
O Sr. PauloTrigoPereira (N insc.): — Concluo já, Sr. Presidente.
Uma delas é querer alargar o âmbito de aplicação do registo de património e interesses. A outra é não reforçar
em recursos humanos uma entidade que tem precisamente essa função.
O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, vamos passar ao guião suplementar e ao texto de
substituição, apresentado pela Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções
Públicas, sobre a décima segunda alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março (Estatuto dos Deputados).
Começamos pela votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PS, de alteração do artigo 20.º
da Lei n.º 7/93, de 1 de março (Estatuto dos Deputados), constante do artigo 1.º do texto de substituição.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra
do PSD, do CDS-PP e do PAN e abstenções do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e do Deputado do
PS Ricardo Bexiga.
Pergunto se a proposta, apresentada pelo PCP, de alteração do artigo 20.º da Lei n.º 7/93, de 1 de março
(Estatuto dos Deputados), constante do artigo 1.º do texto de substituição, está prejudicada.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votá-la.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do Deputado do PS Ricardo Bexiga.