I SÉRIE — NÚMERO 96
34
por parte da PIDE e o levaram às prisões fascistas de Caxias e do Aljube. Foi preso seis vezes, a última das
quais em 7 de abril de 1974.
Ruben de Carvalho foi membro das «comissões juvenis de apoio» à candidatura do General Humberto
Delgado. Foi ativista da Oposição Democrática nas «eleições» para a Assembleia Nacional de 1961, 1965 e
1973, tendo nestas últimas integrado a Comissão Central da Comissão Democrática Eleitoral. Após o 25 de Abril
de 1974, foi chefe de gabinete do Ministro sem pasta, Prof. Francisco Pereira de Moura, no I Governo Provisório.
Ruben de Carvalho teve, ao longo da sua vida, colaborações em numerosas e importantes publicações,
programas de rádio e televisão, nomeadamente na produção do programa Crónicas da Idade Mídia e na
participação no programa Os Radicais Livres, na Antena 1.
Integrou estruturas de reconhecida relevância cultural, nomeadamente o Conselho Diretivo do Centro
Cultural de Belém, a organização de LISBOA 94 — Capital Europeia da Cultura e das comemorações do 25.º
Aniversário do 25 de Abril.
É autor de várias obras literárias em diversas áreas, da política à arte, e foi produtor de inúmeros discos e
espetáculos.
Foi Deputado à Assembleia da República, eleito pelo círculo de Setúbal, nas eleições de 1995, vereador da
Câmara Municipal de Setúbal e da Câmara Municipal de Lisboa. Foi responsável pelo Roteiro do Antifascismo
da Câmara Municipal de Lisboa.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Ruben
de Carvalho e endereça aos seus familiares, à sua companheira e ao Partido Comunista Português as suas
condolências.»
O Sr. Presidente: — Queria dizer que o Presidente da Assembleia da República se associa a este voto e
apresenta também condolências à companheira de Ruben de Carvalho, que está presente.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Relativamente à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 290/XIII — Manutenção de
farmácias de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, vamos
começar por votar, no âmbito da especialidade, uma proposta de alteração do artigo 1.º, apresentada pelo PAN.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,
votos a favor do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
Artigo 1.º
[…]
A presente Lei visa repristinar o regime referente à manutenção e abertura de farmácias nas instalações dos
hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da confirmação, ou não, do Decreto. Neste caso, nos termos do
n.º 2 do artigo 136.º da Constituição e do n.º 4 do artigo 94.º do Regimento, é necessário recurso a votação
eletrónica. Peço, pois, aos serviços para prepararem o quadro eletrónico para o efeito.
Pausa.
Srs. Deputados, vamos votar, de novo, o Decreto.