4 DE JULHO DE 2019
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O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Aquilo que temos de concluir, Sr. Presidente, é que toda a estratégia
desta maioria, seja para a energia ou para que matéria for, é, toda ela, «colada com cuspo», utilizando a
linguagem popular. Não olha para o interesse nacional de forma integrada, aumentando sempre no final a carga
fiscal.
Aplausos do PSD.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Mas neste caso é para diminuir! Então, vai votar a favor?!
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos, neste momento, em debate
uma proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que foi apresentada em outubro
de 2018 na sua sessão plenária e que altera o Código do IVA e repõe a eletricidade na lista I.
Sabemos bem que a alteração da taxa do IVA da eletricidade de 6% para 23% no continente ocorreu em 16
de setembro de 2011 na decorrência do programa de resgate financeiro, numa altura de crise, que muito
penalizou as populações tanto do continente, como das regiões autónomas.
Nesta proposta de lei, refere-se a preocupação com os mais carenciados que auferem menores rendimentos,
o que nós, Partido Socialista, acompanhamos e para quem dirigimos, tanto no Governo como no Parlamento,
muito do nosso trabalho.
Manifestámos sempre preocupação com os carenciados e lutámos para que a tarifa social de energia fosse
realmente efetiva e que beneficiasse quem dela necessitava, o que não acontecia no passado, Sr.as e Srs.
Deputados. Hoje, a referida tarifa abrange 821 000 agregados familiares economicamente vulneráveis.
Recordemos, Sr.as e Srs. Deputados, que este diploma foi feito pelo Partido Socialista e que, no tempo do
anterior Governo, apenas abrangia 80 000 agregados no final dessa legislatura. Hoje, são 821 000 agregados!
Tivemos, ainda, recentemente a publicação de um decreto-lei de alteração do Código do IVA, que entrou em
vigor a 1 de julho, que, aliás, teve uma autorização legislativa no Orçamento de 2019, determinando a aplicação
da taxa reduzida do IVA à componente fixa de determinados fornecimentos de eletricidade e gás natural. E cito:
«passa a ser tributada pela taxa reduzida de 6% no continente e de 4% e 5%, respetivamente, nas Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira, para os consumidores que, em relação à eletricidade, tenham uma
potência contratada que não ultrapasse 3,45 KWA e que, no gás natural, tenham consumos em baixa pressão
que não ultrapassem os 10 000 m3 anuais». Isto visando proteger os consumidores vulneráveis.
Sr.as e Srs. Deputados, temos ainda outras medidas que visam diminuir o custo efetivo da eletricidade e do
gás e que foram tomadas nesta Legislatura, como a redução de 3,5% nas tarifas transitórias suportadas, que
afeta cerca de 1,13 milhões de famílias, como a descida média de 14,3% nas tarifas de acesso à rede de que
todos os consumidores beneficiarão, independentemente do seu agregado. Já falei no desconto para a tarifa
social e há ainda muitas outras medidas que, penso, temos de continuar a apresentar.
Sr.as e Srs. Deputados, em conclusão, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista reconhece que este é um
assunto importante que terá de ser equacionado numa próxima oportunidade, depois de uma aprofundada
avaliação, tendo em conta as condições financeiras do País, pelo que considera prematura a iniciativa.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João
Pinho de Almeida, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Confesso que, quando
vi o agendamento desta proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a primeira
reação que tive foi achar que ela era extemporânea. Isto porque, na sequência do debate orçamental para este
ano, ouvimos inúmeras vezes, diria, ad nauseum, partidos da esquerda parlamentar vangloriarem-se de terem
baixado o IVA da eletricidade.