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I SÉRIE — NÚMERO 104

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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Como o Governo só dispõe de 1 segundo nesta fase mas,

depois, disporá ainda de mais 2 minutos na fase de encerramento, sugeria que o Sr. Secretário de Estado

respondesse à Sr.ª Deputada Ana Mesquita no final.

Pode ser, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Dou, então, agora, a palavra, para uma intervenção, à Sr.ª

Deputada Ilda Araújo Novo.

A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Pretende o Governo que lhe seja concedida autorização legislativa para criar um sistema de recolha, registo e

análise de dados sobre ciência e tecnologia relativos a recursos humanos, instituições, atividade e produção

científica, projetos, programas e financiamento.

No procedimento justificativo que precedeu a apresentação da proposta de lei, verifica-se que o Governo não

invocou a existência de estudos, pareceres e outros documentos em que, eventualmente, se tivesse

fundamentado, sendo igualmente omisso no que se refere aos encargos e à implicação orçamental que,

necessária e diretamente, decorrerão da aprovação e implementação do decreto-lei.

Dando de barato a manifesta ligeireza com que pretende legislar, são ignoradas também regras fundamentais

que podem inquinar o diploma.

Na verdade, e por exemplo, no texto que nos chegou, concretamente no Capítulo IV, referente ao «inquérito

ao emprego no ensino superior público», a informação respeitante aos recursos humanos que se integrarem na

previsão do artigo 15.º, a prestar pelas instituições do ensino superior, sob pena de serem penalizadas pelo

incumprimento, e a recolher através do inquérito ao emprego no ensino superior público, inclui dados individuais

cujo acesso deve ser restringido e protegido.

Aliás, um parecer emitido pela Comissão Nacional de Proteção de Dados levantou, em tempo oportuno,

questões relacionadas com a inconstitucionalidade orgânica e formal de um outro projeto, as quais, neste caso,

ao que se nos afigura, também não foram plenamente atendidas e acauteladas.

Temos também várias outras reservas em relação a este diploma no âmbito da utilização prática das bases,

designadamente no tocante à fidedignidade da informação que dela constar e à legalidade da disseminação

generalizada do acesso à mesma.

Seja como for, justifica-se a existência de uma base de dados com informação pública e permanente que

inclua todas as pessoas envolvidas em investigação científica, mas não se pode deixar de garantir pleno respeito

por direitos fundamentais, designadamente pelo direito à proteção dos dados pessoais e, já agora, não se pode

deixar de explicar os consequentes custos e justificar o cabimento orçamental.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, em nome do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a Sr.ª Deputada Elza Pais.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Com a presente

proposta de lei, o Governo pretende criar um sistema de recolha, registo e análise de dados sobre ciência e

tecnologia, um observatório de emprego científico e docente de modo a abranger, para além dos docentes,

também os investigadores e garantir a evolução adequada de instrumentos estatísticos de emprego científico e

qualificado de relevância nacional e internacional.

As vantagens desse observatório, Sr. Secretário de Estado, são por demais reconhecidas: manter um

sistema de monitorização regular do emprego científico em todas as instituições de I&D em Portugal; monitorizar

o nível de cumprimento dos diversos diplomas legislativos sobre o emprego científico e a sua fiscalização,

conforme, aliás, foi recomendado por uma resolução desta Assembleia da República; identificar e distinguir o

emprego parcial resultante de acumulações de contratos de emprego parcial precário de investigadores sem

qualquer vínculo de carreira e ver ainda se o vínculo contratual foi obtido através do PREVPAP (Programa de

Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública); e, ainda, melhorar as estatísticas