I SÉRIE — NÚMERO 104
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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Como o Governo só dispõe de 1 segundo nesta fase mas,
depois, disporá ainda de mais 2 minutos na fase de encerramento, sugeria que o Sr. Secretário de Estado
respondesse à Sr.ª Deputada Ana Mesquita no final.
Pode ser, Sr. Secretário de Estado?
O Sr. Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Dou, então, agora, a palavra, para uma intervenção, à Sr.ª
Deputada Ilda Araújo Novo.
A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
Pretende o Governo que lhe seja concedida autorização legislativa para criar um sistema de recolha, registo e
análise de dados sobre ciência e tecnologia relativos a recursos humanos, instituições, atividade e produção
científica, projetos, programas e financiamento.
No procedimento justificativo que precedeu a apresentação da proposta de lei, verifica-se que o Governo não
invocou a existência de estudos, pareceres e outros documentos em que, eventualmente, se tivesse
fundamentado, sendo igualmente omisso no que se refere aos encargos e à implicação orçamental que,
necessária e diretamente, decorrerão da aprovação e implementação do decreto-lei.
Dando de barato a manifesta ligeireza com que pretende legislar, são ignoradas também regras fundamentais
que podem inquinar o diploma.
Na verdade, e por exemplo, no texto que nos chegou, concretamente no Capítulo IV, referente ao «inquérito
ao emprego no ensino superior público», a informação respeitante aos recursos humanos que se integrarem na
previsão do artigo 15.º, a prestar pelas instituições do ensino superior, sob pena de serem penalizadas pelo
incumprimento, e a recolher através do inquérito ao emprego no ensino superior público, inclui dados individuais
cujo acesso deve ser restringido e protegido.
Aliás, um parecer emitido pela Comissão Nacional de Proteção de Dados levantou, em tempo oportuno,
questões relacionadas com a inconstitucionalidade orgânica e formal de um outro projeto, as quais, neste caso,
ao que se nos afigura, também não foram plenamente atendidas e acauteladas.
Temos também várias outras reservas em relação a este diploma no âmbito da utilização prática das bases,
designadamente no tocante à fidedignidade da informação que dela constar e à legalidade da disseminação
generalizada do acesso à mesma.
Seja como for, justifica-se a existência de uma base de dados com informação pública e permanente que
inclua todas as pessoas envolvidas em investigação científica, mas não se pode deixar de garantir pleno respeito
por direitos fundamentais, designadamente pelo direito à proteção dos dados pessoais e, já agora, não se pode
deixar de explicar os consequentes custos e justificar o cabimento orçamental.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, em nome do
Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a Sr.ª Deputada Elza Pais.
A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Com a presente
proposta de lei, o Governo pretende criar um sistema de recolha, registo e análise de dados sobre ciência e
tecnologia, um observatório de emprego científico e docente de modo a abranger, para além dos docentes,
também os investigadores e garantir a evolução adequada de instrumentos estatísticos de emprego científico e
qualificado de relevância nacional e internacional.
As vantagens desse observatório, Sr. Secretário de Estado, são por demais reconhecidas: manter um
sistema de monitorização regular do emprego científico em todas as instituições de I&D em Portugal; monitorizar
o nível de cumprimento dos diversos diplomas legislativos sobre o emprego científico e a sua fiscalização,
conforme, aliás, foi recomendado por uma resolução desta Assembleia da República; identificar e distinguir o
emprego parcial resultante de acumulações de contratos de emprego parcial precário de investigadores sem
qualquer vínculo de carreira e ver ainda se o vínculo contratual foi obtido através do PREVPAP (Programa de
Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública); e, ainda, melhorar as estatísticas