4 DE JULHO DE 2019
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De acordo com as regras europeias, em particular o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, o
Governo propõe com este diploma a criação de um sistema de acompanhamento e monitorização estatística de
dados sobre ciência e tecnologia. Estes dados serão recolhidos tanto na perspetiva de recursos humanos como
de instituições de atividade e produção científica, projetos, programas e financiamento. Para tal, impõe-se
também criar o observatório das competências digitais, o observatório do emprego científico e docente e um
inquérito ao emprego no ensino superior público.
Esta proposta é também a concretização da Resolução da Assembleia da República n.º 286/2018, que
recomenda ao Governo a correta e efetiva aplicação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, sobre o regime
de contratação de doutorados.
A criação deste sistema de registo e a análise de dados em ciência e tecnologia, por ser necessário
estabelecer deveres de recolha, comunicação e outra forma de tratamento de dados pessoais, que não estão
atualmente legalmente previstos, constitui matéria relativa a direitos, liberdades e garantia.
Nesse sentido, a presente proposta de lei vem autorizar o Governo a proceder à recolha e tratamento de
determinados dados pessoais definidos no articulado.
Portanto, prever a realização do observatório do emprego científico nos presentes termos tem a vantagem
de manter um sistema de monitorização regular do emprego científico em todas as instituições de I&D
(investigação e desenvolvimento) em Portugal, incluindo o nível de emprego precário ou de bolseiros, avençados
e contratos a tempo parcial em cada instituição; de monitorizar, de forma transparente, o nível de cumprimento
dos diversos diplomas legislativos sobre emprego científico conforme a recomendação da Assembleia da
República; de melhorar as estatísticas nacionais de I&D, através de um sistema de reporte de recursos humanos
que permite melhor validação de dados e identificação de duplicados.
Nesta situação, a Direção-Geral de Estatísticas de Educação e Ciência (DGEEC) e a Direção-Geral do
Ensino Superior (DGES) são as entidades responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, sendo ainda os
mesmos divulgados ao Instituto Nacional de Estatística (INE) para fim de estatísticas oficiais.
É nesse sentido que o Governo solicita à Assembleia da República a aprovação desta proposta de lei, que,
ao fim e ao cabo, visa fazer aquilo que já hoje acontece para os docentes, ou seja, ser estendido também aos
investigadores com toda a vantagem que advém, sobretudo para os próprios e para todo o sistema de ensino
superior e científico em Portugal, de que essa informação possa ser pública e disponibilizada.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Inscreveu-se a Sr.ª Deputada Ana Mesquita para formular um
pedido de esclarecimento, mas o Sr. Secretário de Estado dispõe apenas de 1 segundo para responder.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Secretário de Estado, na
autorização legislativa e no projeto de decreto-lei, que se centra nos procedimentos de recolha de dados,
inclusivamente de dados pessoais, focam-se aspetos relativos à criação e manutenção do sistema de recolha,
registo e análise, mas parece-me que, apesar da apresentação que aqui foi feita, restam algumas dúvidas a que
gostaríamos que nos respondesse.
Gostaríamos de entender, porque não vem detalhado, o seguinte: quais os fins e o âmbito específico da
proposta que é aqui trazida; qual será a utilização concreta destes dados recolhidos; como será realizado o
acesso aos dados, isto é, quem vai ter acesso, a quê, para quê e até que nível de detalhe; que mecanismos
concretos vão ser adotados para garantir o sigilo integral de todos os dados pessoais recolhidos. E, sendo este
um sistema que abrange o público e o privado, significa isto que privado e público vão ter acesso aos dados de
todos e serão todos os dados, serão dados parciais, serão dados detalhados, serão apenas e só dados
estatísticos? Onde é que, concretamente, isto vai ficar definido até este nível de detalhe?
Gostaria ainda de dizer que parece-nos que não se pormenoriza a utilização concreta desta informação, de
todos estes dados recolhidos, pelo que gostaríamos que pudesse ser dado esse esclarecimento.
Aplausos do PCP.