6 DE JULHO DE 2019
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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda também tem a intenção de apresentar uma declaração de voto
oral.
O Sr. Luís Soares (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Soares (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretende apresentar uma declaração de voto oral.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
Sobre esta matéria, a Sr.ª Deputada Helga Correia apresentará uma declaração de voto oral.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado.
Sr.as e Srs. Deputados, no guião das votações, a páginas 57, vem agora referenciado o Projeto de Lei n.º
1127/XIII/4.ª (CDS-PP) — Implementa e disciplina o regime do cuidado familiar.
Vamos votá-lo, na generalidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
As votações na especialidade e final global ficam, por isso, prejudicadas.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1005/XIII/4.ª (PSD) — Procede à alteração dos
limites territoriais entre as freguesias de Castelões e a União de Freguesias de Ruivães e Novais, do concelho
de Vila Nova de Famalicão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Tendo sido aprovado na generalidade, podemos votar o diploma na especialidade e em votação final global,
conjuntamente.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Sr.as e Srs. Deputados, passamos agora ao guião de votações suplementar, referente à reapreciação do
Decreto da Assembleia da República n.º 293/XIII — Restaura a Casa do Douro enquanto associação pública e
aprova os seus estatutos.
Informam-me que, na especialidade, não haveria objeção a que se votasse o conjunto das alterações
apresentadas numa só votação. Não havendo objeções, assim se fará e todas as matérias que estão no guião
para subordinação a votação na especialidade serão votadas em conjunto.