6 DE JULHO DE 2019
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, passamos agora às declarações de voto relativas à
votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,
Descentralização, Poder Local e Habitação, sobre a Lei de Bases da Habitação.
Para uma primeira declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este é um dia muito importante e
consideramos que o é porque foi possível aprovar a primeira Lei de Bases da Habitação do nosso País, que tem
como objetivo dar concretização ao direito à habitação.
Ela foi possível construir ouvindo muitas entidades, moradores e as suas associações, ouvindo os
especialistas, e foi possível encontrar as soluções, com o contributo decisivo do PCP, para que hoje pudéssemos
aprovar esta Lei de Bases da Habitação de forma a responder aos problemas que existem, pois há imensas
famílias que têm dificuldades no acesso à habitação.
Foi possível assegurar o primado do Estado na garantia do direito à habitação, assegurando as dotações
orçamentais necessárias e assumindo um papel determinante na disponibilização de habitações para suprir as
carências habitacionais, priorizando a mobilização do património habitacional público para arrendamento, ao
abrigo da renda apoiada ou condicionada; a função social da habitação; o incentivo ao uso de habitações
devolutas de propriedade privada para responder às necessidades; a proteção e acompanhamento no despejo,
referindo que não pode haver despejo sem garantir previamente soluções de realojamento; a não-execução de
penhora sobre habitação para satisfação de créditos fiscais ou contributivos, deixando, porém, a porta aberta
porque não vai tão longe como pretendíamos, para o futuro, na possibilidade de dação em cumprimento.
No âmbito da reabilitação urbana devem ser observadas as condições de eficiência energética,
vulnerabilidade sísmica e acessibilidade, a valorização e apoio das cooperativas, de projetos de autoconstrução,
a valorização da participação dos moradores e suas associações.
Poderíamos ter ido mais longe, é verdade, apresentámos propostas nesse sentido, mas hoje damos um
passo muito significativo neste direito e continuaremos cá, a lutar e a intervir para que o Estado seja ainda
reforçado no conjunto dos instrumentos para podermos avançar e não andar para trás.
Cá estaremos para exigir o cumprimento da lei, para que haja, de facto, mudança e que o Estado assuma as
suas responsabilidades na concretização do direito constitucional à habitação e na disponibilização de
habitações a custos compatíveis com os rendimentos reais dos trabalhadores e das famílias.
Foi esse o compromisso que o PCP assumiu. Lutámos por ele aqui, na Assembleia da República,
continuaremos a intervir e a lutar e as populações e os moradores sabem que podem continuar a contar com o
PCP para que o direito à habitação seja, de facto, uma realidade para todos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Também para proferir uma declaração de voto oral, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Helena Roseta, do PS.
A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, cidadãos que nos acompanham:
Acabámos de assistir a uma votação histórica. Pela primeira vez em Portugal vamos ter uma Lei de Bases da
Habitação.
Ficam, assim, criadas as condições para que o direito à habitação, consagrado na Constituição da República
Portuguesa, seja uma realidade para todas as pessoas que vivem em Portugal.
Depois das iniciativas do Partido Socialista, do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda,
fizemos dezenas de audições e visitas, recebemos inúmeros contributos da sociedade civil e de cidadãos
individuais. Todos pudemos melhorar as propostas iniciais.
Fizemos 304 votações sobre o articulado; 178 propostas mereceram aprovação, das quais 26%, algumas
nucleares, foram aprovadas por unanimidade.
A lei que hoje aprovámos já não é património de nenhum partido, é uma lei que concretiza, em Portugal, um
pilar fundamental do Estado social de direito.