I SÉRIE — NÚMERO 106
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A Lei de Bases da Habitação não vai dar casa a ninguém, mas representa um enorme passo em frente no
direito à habitação condigna para todos, com mecanismos e instrumentos concretos de defesa e promoção
desse direito.
Esta lei é também um caderno de encargos para o futuro. Vai obrigar a rever e compatibilizar legislação
avulsa para que os princípios nela contidos sejam cumpridos. Daqui para a frente, o nosso País não pode voltar
a não ter uma política nacional de habitação, que terá de ser aprovada pelo Parlamento, bem como relatórios
anuais sobre o seu cumprimento.
Sabemos que muitas destas medidas não se farão de um dia para o outro, mas as responsabilidades ficam
definidas na lei e todos saberão a quem as exigir. A lei dá prioridade a situações urgentes, desde a falta de
resposta a muitas carências habitacionais ainda existentes, à necessidade de intervir junto das pessoas em
situação de sem abrigo, junto das comunidades que vivem em áreas de génese ilegal ou em bairros informais
ou junto das nossas aldeias no interior do País. Os territórios são desiguais, mas o direito a habitação condigna
é para todos.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista orgulha-se de ter tido esta iniciativa e da forma participada,
transparente e abrangente como decorreu este processo legislativo.
Srs. Deputados, Sr.as Deputadas, cidadãos: Possam todos aqueles que não têm acesso a habitação condigna
beneficiar, no mais curto prazo, dos princípios, instrumentos e medidas que acabámos de aprovar para o nosso
País.
Aplausos do PS, do Deputado do BE Jorge Costa e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Creio que este é um momento especial para a Sr.ª Deputada Helena
Roseta, e só por humildade pessoal é que não se referiu ao significado que este momento tem para ela.
Sr.ª Deputada, desejo-lhe as maiores felicidades para a continuação da sua atividade cívica.
Aplausos do PS, do Deputado do BE Jorge Costa e, de pé, do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Também para uma declaração de voto sobre a mesma votação, tem agora a palavra a Sr. Deputada Maria
Manuel Rola, do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O direito à habitação é um direito
constitucional e um pilar do Estado social, está agora enquadrado por uma lei que define os conceitos básicos
e as iniciativas que teremos nesta Câmara sobre reabilitação urbana, política de solos, política fiscal ou mesmo
benefícios fiscais, estas serão condicionadas ao interesse geral e passarão a estar subordinadas ao direito à
habitação.
Coisas básicas e óbvias, como a função social da habitação ou a ideia de que uma casa deve ser habitada,
deixam de ser senso comum e têm força de lei, e qualquer Governo estará subjugado a esta ideia e a um
conjunto de instrumentos que tornarão a política pública de habitação uma realidade e não apenas um
aglomerado de instrumentos financeiros.
Garantimos também a inscrição da proteção de morada, da habitação permanente e da dação em
cumprimento, assunto em que o Partido Socialista se aproximou da nossa posição. Conseguimos, ainda, garantir
que os fiadores não serão penalizados, não havendo lugar a renegociação dos contratos. Estamos a falar de
uma resposta essencial a situações dramáticas de perda de casa e de dívidas incomportáveis, que decorreram
da falta de partilha de risco por parte dos bancos.
Fomos longe e definimos formas de intervenção e um corpo, ou uma entidade, que terá a responsabilidade
de executar as políticas de habitação, e que não serão poucas. Faltou dar-lhe o nome certo: Serviço Nacional
de Habitação. Mas lá chegaremos.
Podíamos, é verdade, ter ido mais longe na definição concreta das atividades especulativas que são
contrárias ao direito à habitação, limitando de forma mais explícita esses instrumentos. Mas temos, agora, uma
legislação que confirma legalmente, e sendo rigorosos, que estes são instrumentos que atuam contrariamente
ao direito à habitação.