12 DE SETEMBRO DE 2019
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O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas.
Está aberta a reunião.
Eram 15 horas e 6 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias ao público.
Começo por cumprimentar todos, esperando que tenham tido umas ótimas férias e que estejam em plena
campanha eleitoral.
Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos com a leitura de algum expediente.
Tem a palavra o Sr. Secretário Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitida, a
Proposta de Lei n.º 209/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o novo regime jurídico da constituição e do funcionamento dos
fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva UE 2016/2341, que
baixa à 5.ª Comissão.
Deram também entrada na Mesa os seguintes projetos de resolução: n.os 2274/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação
do Presidente da República à Tunísia; n.º 2275/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República aos
Estados Unidos da América; n.º 2276/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República à Grécia; e n.º
2277/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Roma.
Anuncio, ainda, a retirada, pelo Governo, da Proposta de Lei n.º 195/XIII/4.ª — Aprova o estatuto do antigo
combatente.
Devo ainda dar conta da caducidade do processo relativo à apreciação do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de
fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de
diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira [Apreciações
Parlamentares n.os 115/XIII/4.ª (BE), 123/XIII/4.ª (PCP) e 125/XIII/4.ª (PSD)].
Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos de imediato ao primeiro ponto da ordem do dia da nossa
reunião com a leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do
Decreto da Assembleia da República n.º 333/XIII — Segunda alteração à Lei n.º 34/2009, de 14 de julho, que
estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial.
Sr.as e Srs. Deputados, a mensagem é do seguinte teor:
«Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente
mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto em epígrafe, nos termos seguintes:
1 — A garantia da proteção dos dados pessoais, tratados no âmbito do sistema judiciário, deve respeitar as
áreas constitucionais de exercício de funções dos tribunais e do Ministério Público.
2 — As responsabilidades que incumbem às autoridades de controlo, no que concerne ao tratamento de
dados pessoais no âmbito dos processos judiciais, devem assegurar o cumprimento, na ordem jurídica interna,
do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, quanto às áreas
específicas de funções dos tribunais, no exercício com independência da função jurisdicional, e do Ministério
Público, no desempenho, com autonomia, das suas funções e competências processuais.
3 — Deste modo, a autoridade de controlo e a autoridade de coordenação, que se impõe que sejam
independentes, devem obedecer a um modelo que permita dar execução à exceção prevista no artigo 23.º, n.º
1, alínea f), e no artigo 55.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 27 de abril de 2016.
4 — Em suma, nenhuma das autoridades em questão pode traduzir uma organização não conforme com o
regime constante da legislação europeia, por sinal consonante com a Constituição da República Portuguesa.
5 — Nestes termos, devolvo, sem promulgação, o Decreto n.º 333/XIII — Segunda alteração à Lei n.º
34/2009, de 14 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema
judicial, para que a Assembleia da República possa, sendo esse o seu entendimento, proceder à sua
reapreciação, ponderando as alterações que correspondam à garantia de não interferência nas áreas