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I SÉRIE — NÚMERO 3

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A proposta de lei de autorização legislativa, nos três singelos artigos que contém — e, da mesma forma, a

intervenção do Sr. Secretário de Estado —, refere-se textual e exclusivamente à questão do acesso a informação

e a imagens de videovigilância para fins de investigação de acidentes ferroviários. Mas o projeto de decreto-lei

anexo ao pedido de autorização legislativa vai muitíssimo para além desta questão e faz alterações muito

significativas — algumas delas, registe-se, do nosso ponto de vista, muito preocupantes — no que tem que ver

com a própria estrutura e o regime de investigação e prevenção de acidentes ferroviários. É isso que nos

preocupa desde já.

Do ponto de vista específico, a autorização da Assembleia da República para enquadrar, nesta legislação, a

utilização de imagens de videovigilância tem, em si mesma, um problema: está a ser debatida em termos

setoriais apenas no que diz respeito à política de transportes. Que eu saiba, a 1.ª Comissão não se pronunciou

sobre esta matéria e, que eu saiba, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) não se pronunciou

junto da Assembleia da República sobre esta matéria. «Ainda irá a tempo,…» — dirá o Governo — «… a CNPD

poderá fazer chegar ao Governo o seu parecer para efeitos de aprovação do decreto-lei.»

É importante que a Assembleia da República seja informada, no decorrer deste processo, sobre essas

posições e análises, que, até agora, não existem, do estrito ponto de vista legal da utilização de videovigilância

no que diz respeito à proteção de dados. Esta é uma questão que não pode deixar de ser assinalada.

Do ponto de vista do funcionamento do Gabinete, a consolidação da política de junção do antigo GISAF

(Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários) com o antigo GPIAA (Gabinete de

Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves), juntando a investigação de acidentes aeronáuticos

com a dos acidentes ferroviários na mesma entidade, que criticámos e que é criticável, é algo que este decreto-

lei, em anteprojeto, vem consagrar.

Por outro lado, é preciso esclarecer, desde logo, o engano patente nesta discussão, porque a diretiva

comunitária que está a ser referida e transposta não é sobre o uso de videovigilância. Esta diretiva é um

instrumento, dentro do pacote ferroviário da União Europeia, para consagrar e levar cada vez mais longe a

liberalização e a entrada de operadores ferroviários de uns países nos outros. E a famosa harmonização de

procedimentos de investigação nesta matéria, inclusivamente o papel de outras autoridades de outros países,

Estados-Membros da União Europeia, e a sua vinda a Portugal, em caso de acidentes com operadores

estrangeiros, tem tudo a ver com esse nefando processo para a própria segurança ferroviária que é a

liberalização do setor.

Quando condenamos aquilo que tem vindo a acontecer, falamos de sucessivos Governos que

desmembraram a ferrovia nacional, segmentaram a CP (Comboios de Portugal), separaram, como se diz, o

rodado do carril e, depois, juntaram o carril ao alcatrão, que foi a pior coisa que fizeram e insistem em fazer no

sistema ferroviário. Entretanto, juntaram os gabinetes de investigação relativamente à aviação e à ferrovia e

verifica-se uma clamorosa falta de meios no sistema ferroviário e no conjunto das entidades responsáveis em

relação à investigação e à prevenção de acidentes e em relação à própria segurança ferroviária e à qualidade

do transporte ferroviário. É essa a preocupação que não podemos deixar de sublinhar.

Portanto, quando chamamos a atenção para o muito que há a discutir sobre o decreto-lei que o Governo se

prepara para aprovar, cá estaremos, Sr. Secretário de Estado, para chamar a atenção para o que aí está do

ponto de vista negativo e preocupante, inclusivamente nos próprios procedimentos na investigação dos

acidentes ferroviários.

Por isso, não podemos deixar de manifestar a nossa preocupação sobre o que está em causa e de apontar

o dedo a essa diretiva e a essa política, em geral e de forma transversal, de liberalização e de privatização do

transporte ferroviário.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Silva, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Carlos Silva (PSD): ⎯ Sr. Presidente, em relação a este argumento de que a situação da ferrovia se deve aos sucessivos Governos, que o atual Governo se vai encarregar de utilizar como resposta, gostaria de

dizer apenas duas coisas.