I SÉRIE — NÚMERO 6
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O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — A questão que está em cima da mesa tem a ver, fundamentalmente, com a redução da democracia participativa que se pretendeu com a restrição do direito de 4000 cidadãos, subscritores
de uma petição, verem a mesma ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.
No fundo, o fundamento do veto foi aquilo que invocámos para votar contra esse texto, porque nos parece
que, quando é tão atacada, a democracia representativa não se defende restringindo a democracia participativa.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Mantemos a nossa posição e consideramos que, assim como foi lamentável o texto aqui aprovado, também são lamentáveis as propostas de alteração do Partido Socialista, as quais não
podemos aceitar.
São várias as propostas, algumas até que não estavam previstas, relativamente ao debate que tivemos no
final da Sessão Legislativa passada. Em primeiro lugar, o Partido Socialista vem propor enxertar uma disposição
que aqui não deve ter lugar e que se refere à iniciativa legislativa de cidadãos. Há uma lei própria para a iniciativa
legislativa de cidadãos, que não esta, pois esta é sobre o direito de petição.
Quando os cidadãos apresentarem uma iniciativa legislativa, a Assembleia da República poderá propor-lhes
o seguinte: «Como iniciativa legislativa não vai a lado nenhum, mas podemos congelar isto em petição»… Ora
bem, se os cidadãos quisessem apresentar uma petição tê-lo-iam feito e se o quiserem fazer podem fazê-lo.
Portanto, não faz nenhum sentido estar a enxertar numa lei sobre o direito de petição uma disposição que,
quando muito, poderia ter lugar na lei relativa ao exercício do direito de iniciativa legislativa por parte de cidadãos.
Repito, consideramos que não faz nenhum sentido propor isto aqui.
Depois, o Partido Socialista vem propor a possibilidade de o relator de uma petição poder recomendar o seu
reagendamento urgente, ou seja, passando por cima de outras petições. Isto tem dois efeitos perversos, um é
o da pressão sobre o relator para que considere que aquela petição é muito urgente, caso contrário, poderá ser
entendido pelos subscritores que está a desvalorizar aquela petição. Porém, fazendo-o, está a desvalorizar as
outras e nós entendemos que os cidadãos que apresentam petições à Assembleia da República têm o mesmo
direito e a mesma legitimidade para as verem discutidas.
Este critério da ordem de elaboração dos relatórios é objetivo, trata os cidadãos por igual e, portanto, não
vemos razão nenhuma para estar a introduzir aqui elementos de confusão.
Vamos, então, à última questão, que é a do número de assinaturas necessárias para que uma petição seja
discutida em Plenário. A iniciativa originária passou de 4000 para 10 000 cidadãos e vem agora o Partido
Socialista dizer que, então, fica nos 7000. Isto parece aqueles negociantes que dizem assim: «Os senhores
acham que 10 000 é muito caro? Então fazemos uma atençãozinha! Passa para 7500.»
Risos do Deputado do BE José Manuel Pureza.
Srs. Deputados, não é assim que se trata uma questão muito importante em democracia, como é o exercício
do direito de petição, pelo que iremos votar contra as propostas apresentadas.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de dizer, em primeiro lugar, que na origem deste veto esteve uma alteração cujos argumentos não são sólidos e que, obviamente,
não faziam nenhum sentido.
Quando aquilo que discutimos em Portugal, e não só, é uma crise da democracia representativa e até uma
crise da democracia em geral, o que propõem o PS e o PSD? Propõem diminuir os direitos de participação,
diminuir os direitos dos cidadãos, quando deveria ser exatamente ao contrário. É por isso que o que foi aprovado