I SÉRIE — NÚMERO 10
64
instrumento. Como sabe, ele não passou nessa forma, e, portanto, estamos ao abrigo de outros mecanismos,
quer do PRE (Programa de Revitalização de Empresas), quer do QFP (Quadro Financeiro Plurianual), a sinalizar
os instrumentos que temos para recapitalizar as empresas que são economicamente saudáveis mas que estão
financeiramente em dificuldades.
Aliás, é nesses mecanismos, também, que estamos a ver com a Comissão Europeia como podem ser usados
os empréstimos, não para onerar a dívida pública direta do Estado, mas para financiar empresas públicas fora
do perímetro ou empresas privadas cujos fins são também do interesse público.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Ministro, queira concluir, se faz favor.
O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Em relação à questão dos Açores — assim concluo, Sr. Presidente, agradecendo a sua tolerância —, trata-se, evidentemente, de uma questão muito
importante para todos nós.
Só queria recordar que 10% dos fundos do Plano de Recuperação e Resiliência são destinados às regiões
autónomas e que se o POSEI tem verbas adicionais é pelo trabalho realizado pelo Sr. Primeiro-Ministro
português na negociação final do acordo.
Aplausos do PS.
O Sr. António Ventura (PSD): — É mentira, não tem!
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim deste debate. A Mesa apresenta os seus cumprimentos de despedida aos Srs. Membros do Governo, cabendo-me apenas
anunciar a ordem de trabalhos para a sessão plenária de amanhã, que terá início a partir das 15 horas.
Do primeiro ponto, consta a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 56/XIV/2.ª (GOV) — Altera o
prazo de submissão da proposta do orçamento municipal para 2021.
Seguir-se-á, no segundo ponto, a apreciação conjunta dos Projetos de Resolução n.os 192/XIV/1.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo o reforço dos serviços públicos nos concelhos de Odemira e Aljezur e a definição, no
prazo máximo de um ano, da solução urbanística definitiva para a falta de oferta de habitação condigna,
194/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que implemente respostas sociais e ambientais nas regiões mais
afetadas pelas culturas agrícolas intensivas e superintensivas, 225/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que
desenvolva respostas habitacionais e sociais integradas para os trabalhadores agrícolas no perímetro de rega
do Mira, 270/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo medidas urgentes e especificas no reforço dos serviços
públicos, no aumento do controlo e fiscalização sobre as condições de trabalho dos trabalhadores agrícolas e
na garantia de habitação digna, no perímetro de rega do Mira e 591/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a
alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, de 24 de outubro, com vista a salvaguardar uma
eficaz prossecução de políticas públicas de habitação.
Do terceiro ponto constam os Projetos de Lei n.os 75/XIV/1.ª (BE) — Alterações ao regime jurídico-laboral e
alargamento da proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos (Décima sexta alteração ao Código do
Trabalho), 17/XIV/1.ª (PCP) — Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos,
246/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, reforçando
os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos, 252/XIV/1.ª (PEV) — Garante o reforço
dos direitos aos trabalhadores por turnos e noturno (Alteração ao Código de Trabalho e à Lei de Trabalho em
Funções Públicas) e 542/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Reforça os direitos dos
trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos (Altera o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas).
Em quarto lugar, procederemos à apreciação do Projeto de Resolução n.º 12/XIV/1.ª (PCP) — Aumento do
salário mínimo nacional.
Por fim, no quinto ponto, discutiremos o Projeto de Resolução n.º 618/XIV/1.ª (CDS-PP) — Apoio às
instituições do setor social e solidário que disponham de estrutura residencial para pessoas idosas no âmbito
das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID-19.