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I SÉRIE — NÚMERO 10

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instrumento. Como sabe, ele não passou nessa forma, e, portanto, estamos ao abrigo de outros mecanismos,

quer do PRE (Programa de Revitalização de Empresas), quer do QFP (Quadro Financeiro Plurianual), a sinalizar

os instrumentos que temos para recapitalizar as empresas que são economicamente saudáveis mas que estão

financeiramente em dificuldades.

Aliás, é nesses mecanismos, também, que estamos a ver com a Comissão Europeia como podem ser usados

os empréstimos, não para onerar a dívida pública direta do Estado, mas para financiar empresas públicas fora

do perímetro ou empresas privadas cujos fins são também do interesse público.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Ministro, queira concluir, se faz favor.

O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Em relação à questão dos Açores — assim concluo, Sr. Presidente, agradecendo a sua tolerância —, trata-se, evidentemente, de uma questão muito

importante para todos nós.

Só queria recordar que 10% dos fundos do Plano de Recuperação e Resiliência são destinados às regiões

autónomas e que se o POSEI tem verbas adicionais é pelo trabalho realizado pelo Sr. Primeiro-Ministro

português na negociação final do acordo.

Aplausos do PS.

O Sr. António Ventura (PSD): — É mentira, não tem!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim deste debate. A Mesa apresenta os seus cumprimentos de despedida aos Srs. Membros do Governo, cabendo-me apenas

anunciar a ordem de trabalhos para a sessão plenária de amanhã, que terá início a partir das 15 horas.

Do primeiro ponto, consta a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 56/XIV/2.ª (GOV) — Altera o

prazo de submissão da proposta do orçamento municipal para 2021.

Seguir-se-á, no segundo ponto, a apreciação conjunta dos Projetos de Resolução n.os 192/XIV/1.ª (PSD) —

Recomenda ao Governo o reforço dos serviços públicos nos concelhos de Odemira e Aljezur e a definição, no

prazo máximo de um ano, da solução urbanística definitiva para a falta de oferta de habitação condigna,

194/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que implemente respostas sociais e ambientais nas regiões mais

afetadas pelas culturas agrícolas intensivas e superintensivas, 225/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que

desenvolva respostas habitacionais e sociais integradas para os trabalhadores agrícolas no perímetro de rega

do Mira, 270/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo medidas urgentes e especificas no reforço dos serviços

públicos, no aumento do controlo e fiscalização sobre as condições de trabalho dos trabalhadores agrícolas e

na garantia de habitação digna, no perímetro de rega do Mira e 591/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a

alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, de 24 de outubro, com vista a salvaguardar uma

eficaz prossecução de políticas públicas de habitação.

Do terceiro ponto constam os Projetos de Lei n.os 75/XIV/1.ª (BE) — Alterações ao regime jurídico-laboral e

alargamento da proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos (Décima sexta alteração ao Código do

Trabalho), 17/XIV/1.ª (PCP) — Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos,

246/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, reforçando

os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos, 252/XIV/1.ª (PEV) — Garante o reforço

dos direitos aos trabalhadores por turnos e noturno (Alteração ao Código de Trabalho e à Lei de Trabalho em

Funções Públicas) e 542/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Reforça os direitos dos

trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos (Altera o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho

em Funções Públicas).

Em quarto lugar, procederemos à apreciação do Projeto de Resolução n.º 12/XIV/1.ª (PCP) — Aumento do

salário mínimo nacional.

Por fim, no quinto ponto, discutiremos o Projeto de Resolução n.º 618/XIV/1.ª (CDS-PP) — Apoio às

instituições do setor social e solidário que disponham de estrutura residencial para pessoas idosas no âmbito

das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID-19.