10 DE OUTUBRO DE 2020
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O Sr. António Filipe (PCP): ⎯ Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que vale a pena separarmos as questões, e, em primeiro lugar, aquilo que se impõe relativamente à lei eleitoral do Presidente da República:
impõe-se, do nosso ponto de vista, que haja um regime excecional de antecipação de voto, tendo em conta os
cidadãos que, por razões relacionadas com o confinamento obrigatório a que possam estar sujeitos, possam,
ainda assim, exercer o seu direito de voto.
Este regime é, por natureza, um regime excecional quanto à antecipação dessa situação. Ou seja, o regime
atual do voto antecipado ⎯ quer o voto antecipado em mobilidade, quer o voto por presos ou por doentes
internados ⎯ exige previsibilidade, exige a possibilidade de antecipação. Sabe-se, com antecedência, que
aquele cidadão vai estar privado de exercer normalmente o seu direito de voto naquela data. Ora, o que se
propõe é estreitar, o máximo possível, a possibilidade de antecipação. Isto é, admite-se que o cidadão, naquilo
que, hoje, é uma antecipação de 20 dias, passe a poder ser de sete dias. Portanto, é um grande esforço que
se vai impor a todo o funcionamento da administração eleitoral, para permitir que estes cidadãos possam ter
direito de voto.
Depois, este regime é excecional pelo âmbito, porque, Srs. Deputados, estamos a prever um regime muito
exigente para as autarquias e para a administração eleitoral. Não sabemos, exatamente, quantos cidadãos
vão precisar de recorrer a este mecanismo. Ora, se, por razões quase até de conveniência, alargarmos a
possibilidade de recurso a este mecanismo a qualquer cidadão, poderemos arriscar-nos a que este
procedimento não funcione e que se torne absolutamente inviável.
Como estamos a ver, não sabemos agora quantos cidadãos vão recorrer a esta possibilidade, mas
pensemos na Câmara Municipal de Lisboa, na Câmara Municipal do Porto, ou em municípios muito populosos
em que pode haver muitos cidadãos, infelizmente, a terem de recorrer a esta possibilidade. E o esquema que
estamos aqui a prever é que o presidente da câmara, ou quem o solicitou, vá a casa de cada cidadão recolher
o seu voto. Não podemos criar uma situação em que vamos alargar esta possibilidade de tal maneira a outras
situações e não apenas àquelas que estão circunscritas à COVID-19, senão, qualquer dia, os presidentes de
câmara têm de começar a recolher votos, em casa dos cidadãos, três meses antes.
Não estamos a falar de entrega de pizzas ao domicílio!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): ⎯ É verdade!
O Sr. António Filipe (PCP): ⎯ Estamos a falar de situações que, se não forem muito circunscritas, pura e simplesmente se tornam absolutamente inviáveis. E corremos o risco, ao alargar esta possibilidade, de criar
um sistema caótico para o funcionamento das eleições, o que seria o pior que poderia acontecer em eleições
em democracia.
Portanto, vamos ter de ter muito bom senso relativamente às possibilidades, que vamos criar aqui, de
antecipação de voto por este motivo.
Por isso, também discordamos da proposta do PSD de se aprovar, perante uma situação excecional,
normas que se possam aplicar a todos os atos eleitorais daqui para a frente. Ou seja, não queremos um
sistema eleitoral «pandémico»! Queremos um sistema eleitoral que seja aplicado à situação de pandemia,
quando ela exista, e que isso seja excecional. Não vamos, agora, enfim, admitir que a excecionalidade com
que estamos confrontados é uma coisa para durar para todo o sempre e que assim será. Discordamos dessa
opção do PSD.
Consideramos que tem justificação a possibilidade de desdobramento das mesas de voto, porque a
situação que já foi aqui descrita relativamente a algumas freguesias, daquelas mais populosas, é um facto:
houve, de facto, dificuldades criadas para o exercício do direito de voto a muitos cidadãos. E também nos
parece ter justificação que, à semelhança do que vai acontecer nas eleições para a Assembleia Legislativa da
Região Autónoma dos Açores, as mesas de voto antecipado, em mobilidade, possam funcionar a nível
concelhio e não apenas a nível distrital. Verificou-se que, dado o grande número de eleitores, houve
dificuldades em relação às mesas de voto a nível distrital, o que justifica o seu desdobramento também a nível
concelhio.
A segunda questão de que estamos a tratar é a da consolidação. O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves
falou disso no início, depois não se voltou a referir, mas faz sentido, do nosso ponto de vista, que se separe ⎯