10 DE OUTUBRO DE 2020
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Mas se estamos perante uma verdadeira revolução quanto ao aumento da participação eleitoral e
consequente valorização das nossas comunidades, esta evolução também trouxe consigo enormes
dificuldades logísticas nos postos consulares que importa encarar seriamente. Desde logo, com a necessidade
de simplificar a organização do processo eleitoral nos consulados, porque é absolutamente imperativo facilitar
a vida aos diplomatas e funcionários dos postos e acabar com as toneladas de papel impresso dos cadernos
eleitorais e diminuir a gigantesca pegada ecológica que isto implica.
Só para se ter uma ideia da dimensão do problema, um posto consular como o de Paris, que tem o maior
número de eleitores registados de toda a nossa rede consular, precisou de vários dias para imprimir cerca de
32 000 páginas de cadernos eleitorais. Além disso, foram expedidos para os postos no estrangeiro perto de
duas toneladas de boletins de votos, a que se somam — numas outras eleições para o Parlamento Europeu —
mais 14 toneladas de boletins de voto, mais ou menos o mesmo que agora será necessário para as eleições
presidenciais.
Estes exemplos provam, por si só, a absoluta necessidade de se ir mais longe na simplificação dos
processos eleitorais no estrangeiro, acabando com esta pesada logística e enorme desperdício e facilitando a
tarefa da organização das eleições nos postos consulares.
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!
O Sr. Paulo Pisco (PS): — Portanto, Sr. Secretário de Estado, a primeira questão que gostaria de lhe colocar é a seguinte: existem já ou não condições para consagrar, de forma definitiva, os cadernos eleitorais
desmaterializados no estrangeiro?
E, quanto aos boletins de voto, não seria igualmente possível acabar com o desperdício e encarar uma
alternativa ao envio de toneladas de papel para futuros atos eleitorais?
Será tecnicamente viável, por exemplo, os eleitores obterem o seu boletim de voto diretamente no posto
consular através da introdução do seu cartão do cidadão válido no leitor que reconhece a assinatura digital,
evitando-se assim o envio de toneladas de papel e o enorme desperdício inerente?
Se a evolução apontar efetivamente neste sentido, creio que estariam também criadas as condições para
que, nas comunidades, pudesse ser implementado o voto em mobilidade presencial, permitindo assim, por
exemplo, que um eleitor inscrito na área consular de Estugarda pudesse votar em Hamburgo ou um inscrito
em Zurique pudesse votar em Genebra. Sr. Secretário de Estado, acha possível também uma evolução neste
sentido?
Finalmente, gostaria de abordar a questão da caducidade do documento de identificação, também
contemplada nestas propostas de alteração. Afigura-se da maior importância alargar o prazo de 12 para 24
meses, para que a inscrição do cidadão eleitor seja tornada inativa e eliminada dos cadernos eleitorais. E isto
por uma razão simples e prática: há muitos milhares de portugueses residentes no estrangeiro com dupla
nacionalidade, mas não só nestes casos, que, naturalmente, utilizam no seu dia a dia os documentos de
identificação do país de acolhimento, e só mesmo em caso de necessidade é que recorrem aos documentos
portugueses, como por exemplo para participarem num ato eleitoral, mas então já com maior probabilidade de
estarem caducados.
Assim — e termino —, com o alargamento do prazo, certamente que também haverá mais cidadãos a
participar nos atos eleitorais e estaremos desta forma a dar um importante contributo para aumentar ainda
mais a participação eleitoral no estrangeiro, nas comunidades portuguesas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Também para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Indo já longo este debate, julgo que há duas ou três notas que me parece importante que ainda sejam aqui deixadas.