I SÉRIE — NÚMERO 12
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que não quererão propor será o voto na sala de estar ou na praia, porque não teriam controlo democrático
nem a possibilidade de escrutínio por parte dos delegados dos partidos. Portanto, isso é uma impossibilidade,
embora alguns libertários sejam adeptos dessa modalidade de democracia eletrónica. Não é o nosso caso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, fazemos votos de que o velho objetivo de conseguir um código eleitoral
único seja atingido nesta Sessão Legislativa — nesta Sessão Legislativa, repito, não nesta Legislatura —
porque, com isso, daremos um passo importante para a compreensibilidade do quadro legal. É preciso não
esquecer que este é um quadro legal para ser aplicado por milhares de operadores em milhares de locais, em
todo o território nacional e no exterior. Portanto, a sua compreensibilidade é muito importante e devemos dar
um contributo para isso.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, o Sr. Deputado Hugo Carneiro.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de tecer alguns comentários relativamente ao que o Sr. Deputado Telmo Correia e o Sr. Deputado António Filipe disseram sobre a
excecionalidade ou uma medida mais estável na legislação eleitoral quanto a esta matéria dos eleitores
contaminados com o coronavírus, doentes com COVID-19 ou em quarentena.
Efetivamente, esta não é uma cláusula que, a inserir na legislação eleitoral, possa ser utilizada apenas
porque nos lembramos ou porque o eleitor se lembrou. Não, não é assim. Tem de haver, efetivamente, um
grave risco para a saúde pública decretado pela autoridade de saúde para que essa cláusula legal possa ser
utilizada. Se ele não existir, então é algo que também não existe no âmbito do processo eleitoral.
Retomando algo que já disse antes sobre o conjunto de pessoas que acompanham o representante da
câmara… Todos nós sabemos que não é o presidente da câmara, porque o que está na proposta é que se
trata do presidente de câmara ou de quem o substitui. Portanto, por facilidade — e isso acontece, até, noutros
diplomas —, sabemos que muitas vezes são enviados representantes do presidente de câmara nas missões
ou no cumprimento das competências que, eventualmente, a lei lhes venha a atribuir.
Julgamos, portanto, que é um regime adequado, embora possa também ser melhorado, como já aqui disse.
Colocámos no diploma um representante da autoridade de saúde e dois polícias, mas pode ser um. Expliquei
há pouco que isto tem a ver com as equipas que circulam em espelho, mas pode ser um, não há problema. Se
houver um confinamento alargado, até pode ser metade, se isso for possível, mas que seja equilibrado.
O que não podemos é considerar que se for só o representante do município o problema está resolvido por
si só, porque aí é que se levantam as questões. O Sr. Deputado falou da tal troupe — e o termo é meu — de
pessoas que vai acompanhando o representante do município e, efetivamente, quando pensamos na junção
de um delegado de cada lista, se os partidos assim o entenderem, com um representante da autoridade de
saúde e um representante do município, isso traz uma certeza muito grande à forma como o processo de voto
decorre. É inquestionável! Grave era se fosse apenas uma pessoa e não sabíamos quem. Aí é que
poderíamos suscitar as dúvidas todas.
Quero também referir uma outra coisa, relativamente ao desdobramento das mesas, matéria também
mencionada pelo Sr. Deputado Telmo Correia, sobre a qual gostaria de fazer alguns apontamentos.
Efetivamente, a democracia é algo que tem custos. Todos sabemos isso e julgo que estamos
completamente comprometidos com isso, mas, efetivamente, na ponderação dos custos da democracia, entre
tê-los ou não, ou ter mais mesas para facilitar o processo de voto, para facilitar o distanciamento, eu diria,
adaptando aqui um brocardo latino, in dubio pro mesas, ou seja, na dúvida julgo que é preferível termos mais
mesas de voto, com os custos que a democracia tem, naturalmente.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.