I SÉRIE — NÚMERO 12
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isso é essencial ⎯ o núcleo duro do sistema eleitoral, que tem sido motivo de divergência, daquele que é o
processo eleitoral, no sentido estrito, e que não o tem sido tanto.
É fácil pormo-nos de acordo relativamente às regras do processo eleitoral, mas é mais difícil estarmos de
acordo relativamente a questões mais complexas, do ponto de vista político, como sejam questões
relacionadas com o número de Deputados ou com a delimitação dos círculos eleitorais.
Portanto, temos de separar muito bem as duas matérias e trabalhar naquilo que é consensualizável, que
são, de facto, as regras do procedimento eleitoral e que são aplicáveis a qualquer processo eleitoral de âmbito
nacional, sendo, por isso, possível consolidar. Estamos, evidentemente, disponíveis para esse trabalho.
Uma última questão, Sr. Presidente, porque o meu tempo está a terminar, tem a ver com as alterações ao
projeto de lei eleitoral para o Parlamento Europeu. Parece-nos justificada essa clarificação porque quando
houve um caso em que esta norma foi discutida relativamente a um Deputado do Parlamento Europeu que
mudou de partido durante o mandato verificou-se uma grande divergência entre nós sobre se, nos termos
legais, esse Deputado perderia ou não o mandato.
A questão nunca foi clarificada, porque, de facto, a lei não a clarifica, e tratando-se de uma matéria
restritiva de direitos também não deve haver uma aplicação extensiva. Portanto, é preciso que haja, de facto,
uma clarificação.
Aquilo que falta clarificar é quem é que declara a perda de mandato e como é que o processo é
desencadeado.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): ⎯ Sr. Deputado, queira concluir.
O Sr. António Filipe (PCP): ⎯ Vou concluir, Sr. Presidente. É difícil não ser o Tribunal Constitucional, porque, se fosse a Comissão Nacional de Eleições, essa decisão
seria recorrível. E seria recorrível para onde? Provavelmente para o Tribunal Constitucional. Portanto, é
preferível encontrar uma solução que seja clara, logo à partida, e sobre a qual não existam quaisquer dúvidas,
e parece-nos que esse aperfeiçoamento legislativo é pertinente.
Aplausos do PCP e do PEV.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): ⎯ Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Paulo Pisco, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
O Sr. Paulo Pisco (PS): ⎯ Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: O reforço da participação eleitoral e a simplificação dos processos eleitorais sempre foram uma das grandes preocupações
dos Governos do PS, e isso, também, em relação aos eleitores no estrangeiro, isto é, para todos os atos
eleitorais que envolvem as comunidades portuguesas, designadamente para a Presidência da República, para
o Parlamento Europeu e, desde as últimas alterações à legislação eleitoral, também com opção de voto
presencial para a Assembleia da República.
A desmaterialização dos cadernos eleitorais, decorrente da bem-sucedida experiência-piloto para o voto
em mobilidade, realizada no distrito de Évora nas últimas eleições para o Parlamento Europeu, permitiu já uma
evolução muito positiva que pôde ser aplicada à contagem dos votos dos eleitores no estrangeiro, aquando
das eleições legislativas realizadas há um ano.
A desmaterialização dos cadernos eleitorais veio assim permitir que a identificação dos eleitores fosse feita
de forma mais rápida através do código de barras constante do envelope com o voto, evolução que contém um
enorme potencial para que se possa ir ainda mais longe na simplificação do processo eleitoral.
Com efeito, esta evolução técnica aplicada aos processos eleitorais foi muito importante num contexto em
que o universo eleitoral aumentou perto de cinco vezes, fruto da corajosa decisão do Governo e da
Assembleia da República de adotar o recenseamento automático, que fez passar o número de eleitores no
estrangeiro de cerca de 320 mil para mais de 1 milhão e quatrocentos mil, com registo — e isto é também
importante de se notar — de portugueses eleitores em 186 países, portanto na quase totalidade dos países no
mundo. Ou seja, foram incluídos nos cadernos eleitorais mais um milhão e 100 mil novos eleitores por terem
no cartão do cidadão uma morada no estrangeiro.