10 DE OUTUBRO DE 2020
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É a seguinte:
«Artigo 3.º
Alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
É alterado o n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a seguinte redação:
‘Artigo 27.º
[…]
1 — […].
2 — A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a
apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão
ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na
sessão de novembro ou dezembro, salvo o disposto no artigo 61.º’».
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 2.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
É a seguinte:
«Artigo 2.º-A
Alteração ao Regime Jurídico das Autarquias Locais
O artigo 27.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, passa a ter a seguinte redação:
‘Artigo 27.º
[…]
1 — […].
2 — A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a
apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão
ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na
sessão de novembro ou dezembro, salvo o disposto no artigo 61.º’».
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos, da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.
Importa, agora, proceder à votação final global da Proposta de Lei n.º 56/XIV/2.ª (GOV) — Altera o prazo
de submissão da proposta do orçamento municipal para 2021.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 192/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo o reforço dos serviços públicos nos concelhos de Odemira e Aljezur e a definição, no prazo máximo
de um ano, da solução urbanística definitiva para a falta de oferta de habitação condigna.