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24 DE OUTUBRO DE 2020

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de encargos suplementares, atrasos ou maior complexidade na prestação de serviços de cidadão de outro

Estado-Membro que se inscreva numa associação pública para exercer a sua profissão de forma temporária no

nosso País.

Em segundo lugar, promove o fortalecimento da garantia de proteção dos direitos adquiridos, relativamente

ao reconhecimento de títulos de formação, no acesso a determinadas atividades.

Em terceiro lugar, procede à uniformização dos prazos que estão previstos.

Por último, consagra a equiparação a profissão regulamentada da profissão exercida por determinadas

organizações ou associações que beneficiem de estatuto de reconhecimento especial noutro Estado-Membro

da União.

Desta forma, cremos que não só se concretiza o salto qualitativo no reconhecimento das qualificações, como,

aliás, damos um passo importante na melhor correspondência aos interesses dos cidadãos e das organizações

no espaço da União.

A segunda proposta que o Governo nos apresenta é, na verdade, resultado da necessária transposição da

diretiva que estabelece um teste de proporcionalidade, a realizar antes da aprovação de uma regulamentação

das profissões, e cria regras claras e transparentes sobre esta matéria; mas vai mais longe, ao incorporar, no

novo diploma, o regime de acesso e exercício de profissões e atividades profissionais, que, atualmente, se

encontra regulado pelo Decreto-Lei n.º 37/2015.

Mas esta é uma proposta que acrescenta importantes valores e princípios e, sobretudo, que contribui para

um quadro regulamentar potenciador do crescimento, da inovação e do emprego, que vale a pena destacar.

Em primeiro lugar, inclui no âmbito de aplicação do regime de acesso e exercício de profissões e atividades

profissionais as profissões reguladas pelas ordens profissionais.

Em segundo lugar, aprofunda os mecanismos de controlo e de garantia da liberdade de acesso e exercício

de profissões e atividades.

Por último, como o Sr. Secretário de Estado também explicou, regula o teste de avaliação prévia da

proporcionalidade às disposições existentes e futuras que limitem o acesso a qualquer profissão, inscreve a

necessidade de parecer prévio obrigatório emitido pela DGERT, garante a avaliação de impacto sucessivo deste

instrumento e cria mecanismos de intercâmbio de informações com outros Estados-Membros, no âmbito desta

avaliação.

Este último ponto constitui, aliás, a grande inovação, que está em linha com o objetivo inscrito no programa

eleitoral do Partido Socialista. A liberdade de escolha e acesso à profissão é um direito fundamental

constitucionalmente garantido e o Estado tem a obrigação de o assegurar, evitando restrições

desproporcionadas que impeçam o seu exercício.

Este passo importante, que esta proposta concretiza, exige que qualquer medida ou opção tomada suscetível

de restringir este direito fundamental não seja discriminatória, se justifique por razões imperativas de interesse

geral, seja adequada para garantir a realização do objetivo que prossegue e não ultrapasse aquilo que é

necessário para atingir esse objetivo.

Igualdade de oportunidades, direito ao trabalho, direito à liberdade de escolha da profissão, livre circulação

de trabalhadores e prestadores de serviços: não abdicaremos de nenhum destes princípios nem cederemos a

tentativas de dividir os cidadãos, entre aqueles que já exercem uma atividade e aqueles que sonham, um dia,

poder vir a consegui-lo.

O Grupo Parlamentar do PS combaterá toda e qualquer prática injustificada e desproporcional que limite ou

dificulte o acesso às profissões no nosso País. Não deixaremos que mais nenhum cidadão fique à porta do seu

sonho profissional por inaceitáveis fundamentos corporativistas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Eduardo Teixeira.

O Sr. Eduardo Teixeira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho: Este é o tempo de agir, de auxiliar e de proteger, mas também de harmonizar e de simplificar

procedimentos, quer na economia, quer no trabalho, com os portugueses sempre em primeiro.