24 DE OUTUBRO DE 2020
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de encargos suplementares, atrasos ou maior complexidade na prestação de serviços de cidadão de outro
Estado-Membro que se inscreva numa associação pública para exercer a sua profissão de forma temporária no
nosso País.
Em segundo lugar, promove o fortalecimento da garantia de proteção dos direitos adquiridos, relativamente
ao reconhecimento de títulos de formação, no acesso a determinadas atividades.
Em terceiro lugar, procede à uniformização dos prazos que estão previstos.
Por último, consagra a equiparação a profissão regulamentada da profissão exercida por determinadas
organizações ou associações que beneficiem de estatuto de reconhecimento especial noutro Estado-Membro
da União.
Desta forma, cremos que não só se concretiza o salto qualitativo no reconhecimento das qualificações, como,
aliás, damos um passo importante na melhor correspondência aos interesses dos cidadãos e das organizações
no espaço da União.
A segunda proposta que o Governo nos apresenta é, na verdade, resultado da necessária transposição da
diretiva que estabelece um teste de proporcionalidade, a realizar antes da aprovação de uma regulamentação
das profissões, e cria regras claras e transparentes sobre esta matéria; mas vai mais longe, ao incorporar, no
novo diploma, o regime de acesso e exercício de profissões e atividades profissionais, que, atualmente, se
encontra regulado pelo Decreto-Lei n.º 37/2015.
Mas esta é uma proposta que acrescenta importantes valores e princípios e, sobretudo, que contribui para
um quadro regulamentar potenciador do crescimento, da inovação e do emprego, que vale a pena destacar.
Em primeiro lugar, inclui no âmbito de aplicação do regime de acesso e exercício de profissões e atividades
profissionais as profissões reguladas pelas ordens profissionais.
Em segundo lugar, aprofunda os mecanismos de controlo e de garantia da liberdade de acesso e exercício
de profissões e atividades.
Por último, como o Sr. Secretário de Estado também explicou, regula o teste de avaliação prévia da
proporcionalidade às disposições existentes e futuras que limitem o acesso a qualquer profissão, inscreve a
necessidade de parecer prévio obrigatório emitido pela DGERT, garante a avaliação de impacto sucessivo deste
instrumento e cria mecanismos de intercâmbio de informações com outros Estados-Membros, no âmbito desta
avaliação.
Este último ponto constitui, aliás, a grande inovação, que está em linha com o objetivo inscrito no programa
eleitoral do Partido Socialista. A liberdade de escolha e acesso à profissão é um direito fundamental
constitucionalmente garantido e o Estado tem a obrigação de o assegurar, evitando restrições
desproporcionadas que impeçam o seu exercício.
Este passo importante, que esta proposta concretiza, exige que qualquer medida ou opção tomada suscetível
de restringir este direito fundamental não seja discriminatória, se justifique por razões imperativas de interesse
geral, seja adequada para garantir a realização do objetivo que prossegue e não ultrapasse aquilo que é
necessário para atingir esse objetivo.
Igualdade de oportunidades, direito ao trabalho, direito à liberdade de escolha da profissão, livre circulação
de trabalhadores e prestadores de serviços: não abdicaremos de nenhum destes princípios nem cederemos a
tentativas de dividir os cidadãos, entre aqueles que já exercem uma atividade e aqueles que sonham, um dia,
poder vir a consegui-lo.
O Grupo Parlamentar do PS combaterá toda e qualquer prática injustificada e desproporcional que limite ou
dificulte o acesso às profissões no nosso País. Não deixaremos que mais nenhum cidadão fique à porta do seu
sonho profissional por inaceitáveis fundamentos corporativistas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Eduardo Teixeira.
O Sr. Eduardo Teixeira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho: Este é o tempo de agir, de auxiliar e de proteger, mas também de harmonizar e de simplificar
procedimentos, quer na economia, quer no trabalho, com os portugueses sempre em primeiro.