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I SÉRIE — NÚMERO 17

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É tempo de agir porque temos um combate feroz pela frente, um combate para travar as desigualdades, para

minimizar os despedimentos e a racionalidade salarial, e uma luta feroz para minimizar as dificuldades das

empresas e dos empresários, que têm sentido a falta de proteção e apoio do Estado.

É de matérias laborais e de problemáticas de trabalho que temos insistentemente falado nesta Casa, mas as

duas propostas de lei que o Governo nos traz hoje para apreciação no Plenário derivam apenas de transposições

de diretivas europeias e, para além do resultado da votação que ocorrerá, manter-se-ão em consulta pública até

ao próximo dia 7 de novembro, aguardando, assim, os contributos dos cidadãos.

De forma genérica, tratando-se de pretensões do Governo no sentido de proceder à transposição para a

ordem jurídica nacional de matérias aprovadas nos Parlamento e Conselho Europeus, há que avaliar sempre a

necessidade de regulamentar temáticas tão importantes como as profissões e as qualificações profissionais dos

portugueses e dos cidadãos europeus.

Estas diretivas europeias, que foram aprovadas em 2005 — já lá vão uns anos! — e 2018, visam, no

essencial, a harmonização legislativa e a clarificação de procedimentos, fruto de uma multiplicidade de

regulamentações heterogéneas, que constituem um real obstáculo à liberdade de circulação e de

estabelecimento das atividades profissionais.

Estes são temas importantes e determinantes na vida das pessoas, tanto mais que se estima que, na Europa,

haja apenas 5500 profissões regulamentadas, representando pouco mais de 22% dos empregos existentes,

sendo que, de entre estes, a maior fatia é a dos que desenvolvem uma atividade profissional independente, dos

quais apenas um terço, cerca de 33%, tem a sua profissão devidamente regulamentada.

Esta é outra questão condicionante, que deveria merecer, com certeza, uma posição global do Governo e

das instâncias europeias, para que muitas outras profissões, para além daquelas com impacto na saúde e na

segurança, tenham o reconhecimento das suas qualificações profissionais.

Em primeiro lugar, no que concerne à Proposta de Lei n.º 57/XIV/2.ª, o teste de proporcionalidade, a realizar

antes da aprovação da nova regulamentação das profissões, revela a necessidade de assegurar que as regras

sejam aplicadas equitativamente em toda a União, por forma a aumentar a concorrência entre um maior número

de profissões, permitindo uma maior possibilidade de escolha por parte dos consumidores e criando ganhos de

produtividade.

Para isso, é determinante ter bem presente, na proposta de lei, a clarificação de que, no acesso e no exercício

pleno de uma determinada profissão regulamentada, há a necessidade de existir uma verificação constante dos

requisitos profissionais de aptidão dos trabalhadores por entidade competente.

Já a Proposta de Lei n.º 59/XIV/2.ª, que procede à simplificação dos procedimentos associados ao

reconhecimento das qualificações, resulta da necessidade de suprir lacunas, 10 anos depois de a Lei n.º 9/2009

ter entrado em vigor, lei esta que é, assim, com a presente proposta, aperfeiçoada no que concerne a prazos, à

equiparação da profissão tida como a exercida e ao reconhecimento dos títulos de formação e das qualificações

profissionais.

Era, no entanto, importante que, para além do reconhecimento destas qualificações, que resultam de diretivas

europeias, o Governo também se preocupasse em valorizar as carreiras e dignificar as profissões

independentes, promovendo a proteção social. Um dos dramas do País real, no atual momento, é, entre outros

exemplos, o que se passa com os advogados em dificuldades económicas. É inadmissível que, para poderem

aceder à proteção financeira e social, tenham de fazer prova do recurso, sem sucesso, aos pedidos privados de

ajuda às pessoas próximas. Este não pode ser o caminho, Sr. Secretário de Estado.

É, assim, também tempo de, em matéria de trabalho, dar efetivas respostas públicas, nesta fase delicada de

saúde pública, no apoio às famílias, na proteção dos postos de trabalho e dos rendimentos dos nossos

trabalhadores. Nesta matéria, o Governo não pode falhar, não pode relaxar, não pode continuar inoperante.

Há ainda que repensar outras matérias profissionais que obedecem a regulamentações mais adequadas,

como é o caso do teletrabalho, pois é tempo de dar respostas para proteger e apoiar as profissões, dignificar as

qualificações tidas e aumentar a competitividade das empresas num mercado único e aberto. Urge fazê-lo e não

é cedo.

Não nos oporemos aos diplomas, agora em apreço, que nos são propostos pelo Governo. São alterações

que derivam de diretivas europeias, mas teremos certamente de aguardar pela conclusão da fase de consulta

pública, que pode implicar mais aperfeiçoamentos às leis vigentes e a consulta de outras entidades, em sede

de especialidade.