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24 DE OUTUBRO DE 2020

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Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Discutimos hoje duas propostas de lei que transpõem diretivas europeias relativas à regulamentação das profissões, a matérias

de qualificações e de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais.

Considera-se, nestas propostas de lei, que importa garantir uma harmonização legislativa nestas matérias,

nomeadamente na Proposta de Lei n.º 59/XIV/2.ª, para corrigir lacunas de convergência com as referidas e

anteriores diretivas da União Europeia, já transpostas para a legislação nacional.

Sobre estas propostas de lei, importa dizer que, mais uma vez e à semelhança de situações anteriores,

estamos a discutir iniciativas que transpõem diretivas europeias num processo feito de forma muito apressada,

na medida em que a proposta de lei foi entregue há cerca de um mês.

Importava saber, neste debate, que entidades foram consultadas ou ouvidas na elaboração destas mesmas

propostas de lei, se é que foram consultadas algumas, tendo em conta as preocupações de várias entidades

que chegaram ao Grupo Parlamentar do PCP.

Uma transposição obedece a regras definidas nas instituições portuguesas, tem de ser adaptada à legislação

nacional, enquadrada com diferentes instituições e entidades que por ela serão abrangidas e apreciada neste

Parlamento. Por isso é que perguntamos que entidades foram consultadas na elaboração destas propostas de

lei, que transpõem diretivas europeias.

Estas propostas de lei estão, neste momento, em apreciação pública e entendemos que a sua baixa, sem

votação, à comissão, que, aliás, já foi solicitada, é importante até para aprofundar a discussão e recolher

contributos sobre as mesmas.

Sobre as propostas de lei em concreto, temos algumas observações a fazer.

A Proposta de Lei n.º 57/XIV/2.ª propõe estabelecer um regime de acesso e exercício de profissões e

atividades profissionais, replicando, até, o Decreto-Lei n.º 37/2015, e transpor a diretiva que pressupõe a

realização de um teste de proporcionalidade, a ter lugar antes da aprovação de uma nova regulamentação das

profissões. A introdução dos artigos que replicam, no fundo, ipsis verbis o que consta da diretiva europeia, no

âmbito da proporcionalidade — nomeadamente, os artigos 4.º, 10.º, 11.º, entre outros —, leva-nos à mesma

apreciação que fizemos sobre esta matéria no próprio Parlamento Europeu.

Esta legislação obriga os Estados-Membros a realizarem um teste de proporcionalidade antes de

introduzirem uma disposição legislativa que possa conduzir a alterações na regulamentação do acesso a

profissões regulamentadas, no seguimento da diretiva aprovada em 2013, pretendendo, agora, levar mais longe

a restrição da liberdade dos Estados-Membros de regulamentarem profissões em função do que considerem

ser necessário por razões de interesse público, em nome da livre prestação de serviços no mercado único, ou

seja, em nome de uma livre concorrência entre a força de trabalho, para impor a sua desvalorização geral, a

diminuição de direitos e de salários, a depreciação do estatuto de determinadas profissões e o aumento da

exploração. Acresce, ainda, o risco de uma nivelação por baixo do nível de exigência de qualificação associado

a determinadas profissões, reduzindo anos de formação, diminuindo a qualidade dos serviços prestados e

prejudicando o interesse público.

No que se refere à Proposta de Lei n.º 59/XIV/2.ª, a mesma faz alterações à Lei n.º 9/2009. Sobre isto,

lembramos um conjunto de preocupações que assinalámos na altura e que se mantêm, desde logo a não

obrigação da inscrição na segurança social do país onde é prestado o serviço. Tal como dissemos em 2009, a

transposição desta diretiva tenta abordar a articulação com a liberdade de circulação de pessoas, sendo que,

sobre esta matéria, tem de ser considerado o conjunto dos direitos dos trabalhadores, elevando-os e não criando

concorrência para facilitar a redução de salários a nível europeu, que sabemos ser, também, o que visam estas

diretivas e, aliás, o próprio mercado único.

Estas preocupações mantêm-se na análise que fazemos destas propostas de lei, até porque não são

apresentadas soluções nem são resolvidos estes problemas, como não foram resolvidos no passado, em outras

propostas de lei que alteraram esta mesma Lei n.º 9/2009.