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24 DE OUTUBRO DE 2020

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ter, tanto quanto possível, ficha limpa no que diz respeito à internalização, no nosso ordenamento jurídico, das

normas europeias.

Respondendo à pergunta do Sr. Deputado do CDS, queria dizer que uma das razões que levaram às

questões que colocou teve a ver com o facto de, em relação a uma das últimas transposições, a Comissão

Europeia ter considerado que havia aspetos que careciam de melhor transposição, o que suscitou a alteração a

um decreto-lei que tinha sido aprovado durante o anterior Governo.

Acima de tudo, gostava de dizer que o sentido geral desta legislação é, como foi aqui referido, o da promoção

de maior igualdade e maior liberdade. São princípios dos quais não abdicamos, são princípios que estão

vertidos, também, nos objetivos fundamentais do ordenamento jurídico da União Europeia e, não sendo nós

favoráveis a um mercado totalmente liberalizado nesta matéria, como, aliás, em nenhuma matéria, porventura,

defendemos que o mercado interno é importante e funciona melhor quando tem regras claras, transparentes e

previsíveis.

Não está em causa, ao contrário do que foi referido, em particular dentro do espaço europeu, nivelar por

baixo exigências de qualificações; antes pelo contrário, está em causa reforçar os direitos dos trabalhadores,

porque também gostamos que os direitos dos trabalhadores portugueses que têm qualificações obtidas em

Portugal sejam reconhecidos nos outros países da União Europeia e que não haja dificuldades artificiais,

barreiras burocráticas ou corporativas, como também foi aqui referido, que possam impedir, de algum modo, o

acesso e exercício das profissões.

No que diz respeito às questões relativas à consulta pública, como sabem, é também tradição que, havendo

consulta pública e sendo esta matéria da competência da Assembleia da República, o período que se vai iniciar

para esse efeito permita precisamente fazer a audição das entidades que forem relevantes. Portanto, pretende-

se que essa consulta pública — é esse o objetivo — possa servir para ouvir as entidades que forem entendidas

como relevantes, em particular pela Assembleia da República.

Esta legislação, em particular num dos casos, de facto, traz responsabilidades acrescidas à Direção-Geral

do Emprego e das Relações de Trabalho. Gostaria de deixar público que, aliás, como é sabido, o Governo tem,

ao longo do tempo, pugnado pelo reforço da administração do trabalho, quer em termos de competências, quer

em termos de meios. Foi referida a DGERT e foi referida a ACT e, quer do ponto de vista orçamental, quer do

ponto de vista dos meios humanos, tem havido, ao longo dos últimos anos, um reforço muito significativo para

ambas. Este é um caminho que nos comprometemos a prosseguir.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional: — Para concluir, Sr. Presidente, gostaria de dizer que foi possível, agora em 2020, um reforço extraordinário dos meios da ACT, que

atingiu 495 inspetores, o número mais elevado de sempre, e que pretendemos que possa ser tornado

permanente com o alargamento do quadro de pessoal, desde logo com a aprovação do Orçamento do Estado

para 2021, que esperemos que tenha êxito.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, antes de iniciarmos o segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, lembro que, no ponto anterior, não cumprimos à risca a nova disposição regimental, no sentido em

que, terminada a apresentação do ponto, se não houver inscrições, será dada a palavra aos grupos

parlamentares por ordem crescente. Portanto, apelo a que, no próximo ponto, se inscrevam atempadamente

para intervir, caso contrário daremos cumprimento a esta nova disposição.

Vamos, então, dar início ao segundo ponto, que consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de

Lei n.º 58/XIV/2.ª (GOV) — Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa à qualificação e à formação dos

motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros,

transpondo a Diretiva (UE) 2018/645.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge

Delgado.