O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 17

10

Temos ainda de referir a questão da igualdade de tratamento. Isto é, há condições de acesso a profissões

que continuam subjacentes noutros países e que são exigidas aos portugueses que para lá vão, as quais nós,

de alguma forma, facilitamos em território nacional.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Vou mesmo terminar, Sr. Presidente. Ora, nesta matéria, deveria funcionar o princípio da reciprocidade, isto é, o tratamento igual. Se um país

exige determinadas condições para o exercício de uma profissão, nós deveríamos ter o mesmo critério para não

permitir a discriminação de trabalhadores portugueses face a outros, de outros países.

É com estas preocupações que partimos para o trabalho em sede de especialidade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Temos em discussão uma proposta de lei sobre a regulamentação das profissões e o reconhecimento

das qualificações profissionais.

Nesta transposição da diretiva, há a intenção de ter um quadro de resposta comum, que seja transparente e

previsível, pretendendo-se também que haja uma harmonização das situações em que o acesso e exercício da

profissão e da atividade profissional possa ser condicionado.

Temos algumas reservas a nível do procedimento desta mesma iniciativa. Ou seja, há um decreto-lei do

anterior Governo e muitas das disposições que constam do novo diploma são vertidas do decreto-lei anterior. A

pergunta que se coloca é esta: por que razão não foi apenas alterado o diploma que estava em vigor, em vez

de ser revogado, para agora termos um novo diploma?

Importa também destacar, apontando essa crítica, o facto de o Governo ter deixado passar o prazo

obrigatório para a transposição desta diretiva, com todas as implicações que isso pode originar.

Assuntos como estes, que dizem respeito ao exercício das profissões e influenciam diretamente o mercado

de trabalho, na nossa perspetiva, mereciam ter tido outro rigor e um outro debate.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Pergunto se algum dos grupos parlamentares que ainda dispõem de tempo pretende intervir.

Pausa.

Não sendo o caso, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Miguel Cabrita para encerrar este debate,

dispondo ainda de 52 segundos, além dos 2 minutos para o encerramento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional: — Sr. Presidente, aproveito para responder brevemente a algumas das questões colocadas nas intervenções dos Srs. Deputados.

Em primeiro lugar, começo por responder à questão que tem a ver com o facto de esta legislação que

propomos pretender apenas, nas palavras do Sr. Deputado Eduardo Teixeira, transpor diretivas europeias.

Acompanho o essencial da intervenção, porque, de facto, o objetivo fundamental destas duas propostas de lei

remete exatamente para a transposição, para o ordenamento jurídico português, de conteúdo de diretivas

europeias, num dos casos completando essa transposição. Esta resposta é também para a intervenção do Sr.

Deputado do CDS, mas já lá irei.

Na verdade, só não o acompanho apenas porque, por um lado, são disposições importantes, pelas razões

que ficaram bem patentes ao longo do debate, e porque, por outro lado, cumprir a obrigação de transpor diretivas

europeias é algo a que o Estado português está vinculado. E, em particular, quando estamos a poucos meses

de iniciar a Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, temos, naturalmente, todo o interesse em