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29 DE OUTUBRO DE 2020

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Muito obrigado a todos pelo bom trabalho nestes dois dias, no Plenário. Também agradeço aos serviços, à

Mesa e a todos os que estiveram aqui presentes. Bom trabalho para todos, agora na especialidade.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 52 minutos.

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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PS Joaquim Barreto, referente a esta reunião

plenária, não foi entregue no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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Relativa aos Projetos de Lei n.os 484/XIV/1.ª (BE), 492/XIV/1.ª (PCP) e 497/XIV/1.ª (PAN) [votados na reunião

plenária de 2 de outubro de 2020 — DAR I Série n.º 9 (2020-10-03)]:

O Projeto de Lei n.º 484/XIV/1.ª, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Projeto de Lei n.º

492/XIV/1.ª, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, e o Projeto de Lei n.º 497/XIV/1.ª, do Grupo

Parlamentar do Pessoas-Animais-Natureza, visam promover alterações nos valores de propinas aplicáveis ao

ensino superior, ainda que com incidências e estratégias distintas.

Os Deputados subscritores concordam com os princípios gerais das diversas propostas, nomeadamente no

que se refere à necessidade de garantir um ensino superior público gratuito, de garantir progressividade na

redução de propinas e de resolver a disparidade de valores de propinas praticados em particular nos 2.º e 3.º

ciclos, bem como em pós-graduações. Contudo, entendemos que a avaliação de um projeto de lei não se basta

pela leitura do princípio enunciado, necessitando de uma ponderação sobre o seu desenho legislativo e sobre

se este permite concretizar os fins a que se propõe. Desse modo, esses mesmos Deputados votaram

favoravelmente o Projeto de Lei n.º 497/XIV/1.ª, votando desfavoravelmente os outros dois projetos de lei pelos

motivos que em seguida se expõe.

O Projeto de Lei n.º 497/XIV/1.ª, do Grupo Parlamentar do Pessoas-Animais-Natureza, introduz uma restrição

à alteração do valor de propina de cursos técnicos superiores profissionais (CTESP) e cursos dos 2.º e 3.º ciclos

de estudos das instituições de ensino superior públicas durante o período de frequência de cada estudante. Esta

proposta vem contribuir para impedir alterações de propina durante o período de estudo de cada estudante,

impedindo alterações que excedam o índice geral de preços no consumidor (IPC), promovendo estabilidade ao

longo do percurso académico e limitando que impactos financeiros extraordinários possam resultar em

abandono escolar. Esta contribuição tem também um efeito positivo de forma mais generalizada, promovendo

a estabilização de valores de propinas, evitando que os cursos não regulados por limiar mínimo e máximo

possam ser utilizados como tampões de perda de receita através de alterações em alta dos valores praticados.

Esta medida vem contribuir para um ensino superior público que limite de forma natural e adequada os valores

praticados nos CTESP, bem como nos 2.º e 3.º ciclos.

O Projeto de Lei n.º 484/XIV/1.ª, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, pretende estabelecer a criação

de um teto máximo do valor de propina aplicável aos 2.º e 3.º ciclos de estudos e pós-graduações no ensino

superior público. Remete ainda toda a responsabilidade de regulação da medida para o Governo, conferindo-

lhe uma competência que atualmente se encontra na esfera do Parlamento. Este é o primeiro motivo que nos

leva a votar contra o referido projeto. Entendemos que os equilíbrios políticos momentâneos não nos impedem

de antever efeitos potencialmente negativos se a discussão sobre propinas se vier a fazer à revelia das maiorias

construídas em sede parlamentar. Tal aprovação implicaria que o poder executivo poderia, arbitrariamente,

definir valores a praticar ou impedir a fixação dos mesmos, o que não resultaria na proteção de um avanço no

controlo de valores praticados; pelo contrário, esta proposta pode traduzir-se numa blindagem política da

discussão pública de propinas, em sentido contrário à intenção manifestada no projeto de lei e contrária à

vontade dos Deputados que subscrevem esta declaração.