27 DE NOVEMBRO DE 2020
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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 7 minutos.
Srs. Deputados, vamos prosseguir a discussão, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV)
— Aprova o Orçamento do Estado para 2021.
Em primeiro lugar, vamos proceder à discussão e votação das normas avocadas pelo Plenário e começamos
pela proposta 390-C, do BE, de aditamento de um artigo 110.º-A — Alteração ao regime jurídico de proteção no
desemprego.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, queria dar a indicação, até para ajudar os trabalhos da Mesa, de que esta intervenção será sobre duas propostas de alteração que temos, a primeira sobre o subsídio
de desemprego e a segunda sobre a alteração ao artigo referente ao apoio extraordinário.
Por isso, nesta intervenção, as duas primeiras normas avocadas do dia ficarão consumidas da parte do Bloco
de Esquerda.
Muito obrigado.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Portanto, trata-se de uma intervenção relativa às propostas 390-C, de aditamento de um artigo 110.º-A — Alteração ao regime jurídico de proteção no desemprego, e 391-C, de
substituição do artigo 112.º — Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores.
Sr. Deputado José Soeiro, tem a palavra.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda propôs, ontem, a votação de uma alteração ao subsídio de desemprego, no sentido de serem repostos os períodos de
concessão e de serem repostas as regras que existiam antes dos cortes da troica. Essas alterações foram
rejeitadas, o que significa que o Governo e o Partido Socialista entendem que podemos enfrentar a crise que
teremos com as regras da direita no subsídio de desemprego.
Por outro lado, propusemos que as regras do apoio extraordinário pudessem abarcar todas as pessoas que
vão ter uma redução de rendimentos assim como os trabalhadores independentes que, no ano de 2020, já
tiveram um apoio e que, em 2021, vão ser confrontados com uma condição de recursos que não existia em 2020
e que, em 2021, vai privar dezenas de milhares de trabalhadores do apoio extraordinário aos trabalhadores
independentes.
O Bloco de Esquerda traz a este Plenário precisamente estas duas normas, para garantir que ninguém fica
para trás e que não enfrentamos a crise que vamos ter em 2021 com as regras do subsídio de desemprego que
o PSD e o CDS colocaram na lei.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado José Luís Ferreira, do PEV, tem a palavra para intervir sobre a proposta 390-C, do BE, de aditamento de um artigo 110.º-A — Alteração ao regime jurídico de proteção
no desemprego.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Os Verdes acompanham a proposta que o Bloco de Esquerda apresenta, de aditamento de um artigo 110.º-A, até porque também nós
apresentámos três propostas exatamente no mesmo sentido, as propostas 457-C, 458-C e 459-C, mas de
aditamento de um artigo 111.º-A — Redução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego aos